
Ajuizada no último dia 17 de junho, a ação é assinada pelo promotor de Justiça Déric Funck Leite. A cidade se localiza no Sertão cearense.
Ao final do balanço financeiro do exercício de 2012, ficou constatado que o ex-prefeito só aplicou 18,40% da receita nas despesas com educação, ferindo o preceito legal do artigo 212 da Constituição Federal, que prevê a obrigatoriedade desse percentual em pelo menos 25%.
Por conta disso, ele violou os princípios da administração pública e incorreu em ato de improbidade, previsto no artigo 11 da Lei Nº 8.429/92.
O Ministério Público pede que a Justiça condene o ex-gestor com a suspensão dos direitos políticos por um período de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até seis vezes o valor da remuneração à qual ele tinha direito no exercício do cargo, dentre outras coisas.
* Com informações da Ascom do MPCE
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