Concedida Medida Cautelar que suspende repasse de verba para obra de escola em Novo Oriente

O colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará [TCE-CE] concedeu Medida Cautelar que suspende a transferência de recursos à Prefeitura Municipal de Novo Oriente, localizada no Sertão cearense.

A verba destina-se à reforma e ampliação da  Escola Fernando Costa, situada no Distrito de Palestina. A decisão unânime aconteceu na sessão ordinária da última terça-feira [25]. 

O Convênio nº 072/2012, entre a Prefeitura de Novo Oriente e a Secretaria de Educação do Ceará [Seduc], tem valor total estimado em  R$ 410.265,04, sendo  R$ 110.265,04 arcado pela Prefeitura de Novo Oriente e  R$ 300.000,00 pela Seduc.

Trata-se do processo nº 03731/2013-4, de relatoria do conselheiro substituto Itacir Todero. A representação do Ministério Público Especial junto ao TCE-CE entendeu que a celebração do convênio pode causar dano ao erário, no valor de R$ 23.720,52, por indícios de superfaturamento, de restrição da competitividade [uma vez que o edital de licitação determina dia e hora para participação do certame] e de falta de detalhamento dos itens constantes no orçamento básico, contrariando o disposto no artigo 7º, § 2º, inciso II da Lei nº 8.666/93, a Lei das Licitações.

Além da suspensão do repasse, foi acatada sugestão da 11ª Inspetoria de Controle Externo [ICE] notificando os envolvidos solidários para que prestem os devidos esclarecimentos.
     

* Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TCE-CE
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Publicado por Jornalismo

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