
O projeto de lei nº 138/13 dispõe sobre a proibição da venda de cola de sapateiro ou qualquer outra substância tóxica a menores de 18 anos.
Já o 139/13, trata da afixação de cartazes advertindo aos frequentadores de academias, clubes, associações desportivas, recreativas e outros estabelecimentos similares do estado que a exposição inadequada ao sol provoca danos à saúde. O de nº 140/13 dispõe sobre a obrigatoriedade da venda de ingressos com lugares numerados nos cinemas, teatros, casas de espetáculos e demais estabelecimentos congêneres no estado.
O projeto 141/13 dispõe sobre a proibição da utilização de artefatos pirotécnicos ou fogos de artifício em ambientes abertos e fechados de uso coletivo, no Estado do Ceará. E o 142/13 institui o programa de vacinação contra o papiloma vírus humano [HPV] para meninas entre nove e 13 anos de idade matriculadas na rede pública estadual.
Também deram entrada dois projetos de indicação. O de nº 119/13 , oriundo do projeto de lei nº 68/13, de autoria da deputada Bethrose [PRP], trata da obrigatoriedade da realização de exame para diagnosticar deficiência auditiva em recém-nascidos nos hospitais públicos do Estado do Ceará e dá outras providências.
Já o 120/13 , de autoria da deputada Fernanda Pessoa [PR], cria o Programa de Reinserção Social Atleta do Futuro. Depois leitura em Plenário, as matérias seguem para análise da Procuradoria da AL-CE e, na sequência, para as comissões técnicas da Casa. Se aprovadas, serão encaminhadas para votação dos deputados e sanção ou veto do governo estadual.
* Com informações da Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
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