
De acordo com a polícia, o flagrante aconteceu no comércio de Marcos Antônio de Souza, que se apresentou em seguida junto ao seu advogado para prestar depoimento.
Segundo o comerciante, ele afirmou ao delegado Marcos Sandro que tinha adquirido a mercadoria de um comércio de Icó e que só percebeu a validade das mercadeiras quando tentou vendê-las.
Um funcionário do comerciante também foi ouvido pela Polícia, que irá periciar os itens apreendidos. O comerciante foi indiciado na lei do consumidor 8.137/90, cuja pena varia de um a 5 anos de prisão. A Polícia apreendeu cereal infantil, achocolatados, sucos em pó, massas para bolo, dentre outros alimentos. Tudo estava desde o dia 6 de julho de 2012.
* Com informações e imagem do radialista Richard Lopes e divulgação do Diário do Nordeste
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