
A medida consta na Portaria nº 8/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira [28].
Segundo o documento, o infrator deverá ser encaminhado à Delegacia de Polícia, onde será instaurado o Termo Circunstanciado de Ocorrência [TCO].
O veículo e o equipamento deverão ser removidos para depósito do Departamento Estadual de Trânsito [Detran] e só poderão ser liberados mediante autorização judicial.
A magistrada considerou que os “paredões de som” causam inúmeros transtornos aos habitantes, obrigados a conviver com pessoas alcoolizadas e até drogadas que se aglomeram em diferentes pontos da cidade. Destacou, ainda, que é infração de trânsito, punida com multa e remoção do carro, “usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito [Contran]”.
* Com informações do TJCE
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