A decisão, proferida nesta terça-feira [18], é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará [TJCE].
Segundo os autos, Rubens Sérgio Barroso de Mesquita foi preso em 28 de outubro de 2004, acusado de cometer homicídio no bairro Colônia, em Fortaleza.No 7º Distrito Policial [bairro Pirambu], ele foi espancado por companheiros de cela, no mesmo dia em que ingressou na delegacia.
Após exame de corpo de delito, o preso foi transferido para o 33º Distrito, na Barra do Ceará. Entretanto, dois dias após a transferência, morreu em decorrência de hemorragia cerebral.
Em razão disso, a irmã do detento ingressou na Justiça solicitando indenização por danos morais. Alegou negligência dos agentes prisionais, que permitiram o espancamento na delegacia. Na contestação, o Estado defendeu ausência de culpa e solicitou a improcedência da ação.
Em janeiro de 2011, o Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza entendeu que o ente público foi omisso ao não zelar pela integridade do preso. Por isso, determinou o pagamento de R$ 20 mil, a título de reparação moral.
Objetivando modificar a sentença, o Estado interpôs apelação [nº 0055872-82.2005.8.06.0001] no TJCE. Sustentou culpa exclusiva da vítima, que teria provocado a ação violenta dos outros presos. Argumentou ainda a inexistência de comprovação da causa da morte e questionou o valor da indenização.
Ao julgar o caso, a 8ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator, desembargador Francisco Darival Beserra Primo. “A responsabilidade civil estatal pela integridade dos presidiários é objetiva em face dos riscos inerentes ao meio em que eles estão inseridos por uma conduta do próprio Estado”.
* Com informações do TJCE
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