Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal no Ceará [MPF-CE] por irregularidades ocorridas no período em que foi prefeito de Saboeiro-CE.
A condenação acarreta ainda a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
IRREGULARIDADES Em 2001, a Prefeitura de Saboeiro recebeu R$ 320 mil por meio de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde [Funasa]. Os recursos eram destinados à realização de 323 melhorias sanitárias domiciliares nas localidades de Flamengo, Malhada e São José.
Uma auditoria da Controladoria Geral da União [CGU] apontou diversas irregularidades na execução do convênio e constatou que o município havia efetuado pagamento antecipado do valor total contratado, embora as obras não estivessem concluídas. De acordo com o TCU, a administração municipal de Saboeiro não comprovou a aplicação de 115 mil reais dos recursos federais, além de não ter disponibilizado os recursos da contrapartida da Prefeitura, previamente estabelecidos.
Para o MPF, as provas deixaram claro que Perboyre Diógenes, na condição de Prefeito do Município de Saboeiro, desviou em proveito alheio os recursos públicos repassados pela Funasa por meio do Convênio nº 2109/2001.
FORO PRIVILEGIADO A denúncia do MPF foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região [TRF5], e não à primeira instância da Justiça Federal no Ceará, porque Perboyre Diógenes, na condição de deputado estadual, tem foro privilegiado em processos criminais.
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