Por unanimidade de votos, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará [TCE-CE] homologou a Cautelar suspendendo atos de execução referentes ao certame referente ao Edital nº 20130002, da Secretaria das Cidades.
A decisão foi tomada durante a sessão do Pleno da última terça-feira [18]. O processo tem como objetivo a contratação de empresa especializada na elaboração de laudos de avaliação de imóveis em Fortaleza e na Região Metropolitana, de acordo coma área de atuação dos projetos Rio Maranguapinho [PAC I e II], Cocó e Dendê. Originado de uma Representação, o processo foi promovido pela empresa Nova Odes Construções e Incorporações Eireli ME, que apontou possíveis irregularidades no processo licitatório.
De acordo com o relator do processo nº 03609/2013-7, conselheiro-decano Alexandre Figueiredo, por entender que se encontram presentes os requisitos do fumus boni juris [fumaça do bom direito] e do periculum in mora [perigo da demora], a Cautelar se faz necessária a fim de impedir a consumação de possível dano irreversível ao Erário.
Foi fixado um prazo de dez dias a partir da notificação para que o secretário das Cidades, Camilo Santana, e o procurador geral do Estado e presidente da Comissão Central de Concorrência (CCC), Fernando Oliveira, se manifestem a respeito da matéria.
* Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TCE-CE
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