O Plenário do Senado aprovou, na última terça-feira [28], projeto de lei que regulamenta as atribuições e garante maior autonomia aos delegados nos inquéritos policiais [PLC 132/2012].
A proposta, alvo de questionamentos desde a votação do relatório do senador Humberto Costa [PT-PE] na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania [CCJ], foi aprovado apenas com uma emenda de redação e segue para sanção presidencial.
Pelo texto, o delegado só poderá ser afastado da investigação se houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos previstos em regulamento da corporação que possam prejudicar a eficácia dos resultados investigativos. O ato com essa finalidade dependerá de despacho fundamentado por parte do superior hierárquico.
A exigência de ato fundamentado também é prevista para a eventual remoção, ou seja, a transferência do delegado para qualquer outro órgão diferente daquele em que se encontra lotado.
O projeto, apresentado na Câmara pelo deputado Arnaldo Faria de Sá [PTB-SP], especifica que o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito. Além disso, conforme o texto aprovado no Senado, a categoria passa a ter o mesmo tratamento protocolar dado a magistrados, integrantes da Defensoria Pública e do Ministério Público.
* Com informações da Agência Senado
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