Ceará ganhará duas cadeiras na Câmara Federal e Assembleia Legislativa, aponta TSE

O Diário de Justiça publicou, na última segunda-feira [27], a Resolução nº 23.389/2013 que estabelece o número de vagas para o cargo de deputado federal por Unidade da Federação, bem como as cadeiras a serem disputadas nas Assembleias Legislativas e na Câmara Distrital para as eleições de 2014. 

O total de vagas para parlamentares estaduais/distritais – somando todos os Estados e o Distrito Federal - será de 1.049, dez a menos que nas Eleições 2010.

As vagas de parlamentares estaduais foram recalculadas após uma nova definição nas bancadas federais, em virtude da análise de um pedido, feito pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que foi deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral [TSE], por maioria, na sessão do dia 9 de abril deste ano.

CEARÁ As mudanças beneficiarão o estado do Ceará, que terá a ampliação da bancada na Assembleia Legislativa e na Câmara dos Deputados, ambos com mais duas cadeiras. Enquanto nesta, passará de 22 para 24, aquela irá de 46 para 48.

CÂMARA FEDERAL De acordo com a resolução, que levou em conta a Lei Complementar nº 78/1993 e os novos dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística [IBGE] com relação à população brasileira por Estado a partir do Censo de 2010, para a legislatura que se iniciará em 2015 o Pará é o Estado que mais cresce em bancada na próxima Legislatura, ganhando quatro cadeiras [passando de 17 para 21]. 

O Ceará e Minas Gerais terão mais duas cadeiras cada um [passando o Ceará de 22 para 24 e Minas de 53 para 55]. Por sua vez, Amazonas e Santa Catarina aumentam sua respectiva bancada em um deputado federal [com o Amazonas indo de 8 para 9 cadeiras, e Santa Catarina, de 16 para 17].

Já os Estados da Paraíba e Piauí sofrem a maior redução de bancada. Perdem dois deputados federais cada um [passando a Paraíba de 12 para 10 e o Piauí, de 10 para 8]. Já Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas e Rio Grande do Sul perdem um deputado na Câmara na próxima legislatura. 

No caso, Pernambuco vai de 25 para 24 cadeiras, Paraná, de 30 para 29, Rio de janeiro, de 46 para 45, Espírito Santo de 10 para 9, Alagoas de 9 para 8, e o Rio Grande do Sul, de 31 para 30 deputados federais a serem eleitos.

ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS No caso das Assembleias Legislativas e Câmara Distrital, no total, o número de integrantes diminuiu de 1.059 para 1.049, sendo que alguns Estados ganharam novas vagas de deputados e outros perderam. 

Os Estados da Paraíba e Piauí tiveram as maiores perdas, cada uma de seis parlamentares. Paraíba de 36 para 30, e Piauí de 30 para 24. Em seguida, quem mais perdeu foram os Estados do Espírito Santo [de 30 para 27] e Alagoas [de 27 para 24]. Os Estados que menos perderam foram o Rio de Janeiro [de 70 para 69], Rio Grande do Sul [de 55 para 54] e Pernambuco [de 49 e 48].

No sentido inverso, a Assembleia Legislativa do Pará ganhou quatro integrantes [de 41 para 45]. Em seguida vem o Amazonas [de 24 para 27], Ceará [de 46 para 48] e Minas Gerais [de 77 para 79] e mais um para os Estados de Santa Catarina [de 40 para 41], Paraná [de 53 para 54].

LEGISLAÇÃO Cabe à Justiça Eleitoral redefinir o número de deputados de acordo com a proporção de cada uma das populações nos Estados. De acordo com o artigo 45 da Constituição Federal, o número total de deputados e a representação por Estado e pelo Distrito Federal devem ser estabelecidos “por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados”.

A Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de deputados não pode ultrapassar 513 e que cabe ao IBGE fornecer os dados estatísticos para a efetivação do cálculo. Feitos os cálculos, o TSE deve encaminhar aos Tribunais Regionais Eleitorais [TREs] e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.

Nova tabela estabelecida pela Resolução:

CÂMARA DOS DEPUTADOS:

São Paulo 70

Minas Gerais 55

Rio de Janeiro 45

Bahia 39

Rio Grande do Sul 30

Paraná 29

Ceará 24

Pernambuco 24

Pará 21

Maranhão 18

Goiás 17

Santa Catarina 17

Paraíba 10

Amazonas 9

Espírito Santo 9

Acre 8

Alagoas 8

Amapá 8

Distrito Federal 8

Mato Grosso do Sul 8

Mato Grosso 8

Piauí 8

Rio Grande do Norte 8

Rondônia 8

Roraima 8

Sergipe 8

Tocantins 8

TOTAL: 513


ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS E CÂMARA DISTRITAL:

São Paulo 94

Minas Gerais 79

Rio de Janeiro 69

Bahia 63

Rio Grande do Sul 54

Paraná 53

Ceará 48

Pernambuco 48

Pará 45

Maranhão 42

Goiás 41

Santa Catarina 41

Paraíba 30

Amazonas 27

Espírito Santo 27

Acre 24

Alagoas 24

Amapá 24

Distrito Federal 24

Mato Grosso do Sul 24

Mato Grosso 24

Piauí 24

Rio Grande do Norte 24

Rondônia 24

Roraima 24

Sergipe 24

Tocantins 24

TOTAL: 1049


* Com informações do TSE
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Publicado por Jornalismo

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