O Plenário da Câmara Federal aprovou na última terça-feira [28] a Medida Provisória 601/12, que estende os benefícios fiscais da desoneração da folha de pagamento aos setores da construção civil, do comércio varejista, de serviços navais e de outros produtos e áreas incluídos no relatório da comissão mista. A matéria precisa ser votada pelo Senado até o próximo dia 3 de junho, quando perde a vigência.
A desoneração da folha isenta as empresas de pagarem a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre os salários dos empregados. Essas empresas passarão a pagar alíquotas de 1% a 2%, conforme o caso, sobre a receita bruta.
Entre os setores contemplados pelo relator, senador Armando Monteiro [PTB-PE], com alíquota de 1% sobre a receita bruta, estão as empresas de táxi-aéreo [passageiros e cargas], de transporte rodoviário e ferroviário de cargas, empresas jornalísticas [inclusive TV e Rádio], comércio varejista de artigos de óptica e farmácias de manipulação de fórmulas homeopáticas.
As novas regras são válidas até 31 de dezembro de 2014 e dão continuidade à meta do governo de redução de custos e de valorização da indústria nacional, que teve início com as MPs 540/11, 563/12 e 582/12.
Alterações aprovadas
Destaques e emendas aprovados:
destaque do PSB: retomou a redação original da MP e passou o setor de montagem de notebooks da contribuição com base na receita bruta para a contribuição social sobre a folha de pagamento. O setor pediu a saída da desoneração da folha de pagamento por ser mais custoso;
destaque do PDT: excluiu a possibilidade de legalizar a compra de ouro sem a identificação do documento de autorização da lavra até regulamento do procedimento por portaria do Departamento Nacional de Produção Mineral [DNPM]. O assunto não constava do texto original da MP e foi incluído pelo relator;
destaque do PTB: excluiu do texto a suspensão do PIS/Pasep e da Cofins concedida à venda de soja, de sua farinha e da torta [subproduto da moagem]. Os defensores da exclusão argumentaram que isso beneficiaria apenas empresas exportadoras desses produtos;
destaque do PCdoB: manteve, na Lei 12.546/11, o crédito presumido de PIS/Pasep e de Cofins a que têm direito os produtores de biodiesel que comprarem, de pessoa física ou de integrantes de cooperativas, matéria-prima para a sua produção;
emenda do deputado Antonio Carlos Mendes Thame [PSDB-SP]: retornou os serviços de saneamento básico ao regime cumulativo de cobrança do PIS/Pasep e da Cofins, pois o setor não consegue gerar créditos a descontar para o regime não cumulativo ser compensador;
emenda do deputado Henrique Oliveira [PR-AM]: concedeu alíquota zero de PIS/Pasep e de Cofins para a compra de gás por empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, de fornecedores fora dela, nos contratos com compromisso de compra, mesmo sem o efetivo fornecimento [contrato take or pay].
* Com informações da Agência Câmara Notícias
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