Município de Itarema deve reintegrar professora aos quadros da Prefeitura

O Município de Itarema, localizado no Noroeste cearense, deve reintegrar aos quadros da prefeitura a professora S.E.S., demitida ilegalmente. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará [TJCE]. 

De acordo com os autos, S.E.S. foi admitida por meio de concurso público em agosto de 2002. Ela trabalhava quatro horas por dia e recebia salário de R$ 200,00. Em agosto de 2005, faltando um dia para a servidora adquirir estabilidade, foi demitida “por não ter alcançado a pontuação mínima exigida na avaliação de desempenho”. 

Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação na Justiça, requerendo a reintegração ao cargo, pagamento dos salários não recebidos desde a demissão, férias e 13º salário vencidos. Além disso, pleiteou reparação por danos morais. 

DECISÃO Ao analisar o caso, em dezembro de 2011, a juíza da Comarca de Itarema, Fabrícia Ferreira de Freitas, determinou que o município efetivasse o retorno da professora ao cargo e pagasse os vencimentos atrasados, com remuneração atendendo ao salário mínimo. 

A magistrada condenou ainda o ente municipal a pagar R$ 10 mil a título de danos morais. Para modificar a decisão, o município interpôs apelação [nº 0000762-41.2009.8.06.0104] no TJCE. Argumentou que a avaliação de desempenho foi feita dentro da legalidade, bem como o salário era proporcional às horas trabalhadas. 

Defendeu ainda inexistência de dano, já que há possibilidade de demissão quando em estágio probatório. Ao julgar o caso na última quarta-feira [27], a 2ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, acompanhando o voto da relatora, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira. 

“As notas atribuídas na avaliação de desempenho efetuadas em estágio probatório foram realizadas de maneira subjetiva e aleatória”. A desembargadora ressaltou também que o salário mínimo independe da carga horária cumprida pelo trabalhador. Quanto aos danos morais foram excluídos, pois o afastamento da servidora se deu de “forma genérica para vários aprovados no mesmo concurso público”.


* Com informações do TJCE
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Publicado por Jornalismo

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