O Município de Itarema, localizado no Noroeste cearense, deve reintegrar aos quadros da prefeitura a professora S.E.S., demitida ilegalmente. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará [TJCE].
De acordo com os autos, S.E.S. foi admitida por meio de concurso público em agosto de 2002. Ela trabalhava quatro horas por dia e recebia salário de R$ 200,00. Em agosto de 2005, faltando um dia para a servidora adquirir estabilidade, foi demitida “por não ter alcançado a pontuação mínima exigida na avaliação de desempenho”.
Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação na Justiça, requerendo a reintegração ao cargo, pagamento dos salários não recebidos desde a demissão, férias e 13º salário vencidos. Além disso, pleiteou reparação por danos morais.
DECISÃO Ao analisar o caso, em dezembro de 2011, a juíza da Comarca de Itarema, Fabrícia Ferreira de Freitas, determinou que o município efetivasse o retorno da professora ao cargo e pagasse os vencimentos atrasados, com remuneração atendendo ao salário mínimo.
A magistrada condenou ainda o ente municipal a pagar R$ 10 mil a título de danos morais.
Para modificar a decisão, o município interpôs apelação [nº 0000762-41.2009.8.06.0104] no TJCE. Argumentou que a avaliação de desempenho foi feita dentro da legalidade, bem como o salário era proporcional às horas trabalhadas.
Defendeu ainda inexistência de dano, já que há possibilidade de demissão quando em estágio probatório.
Ao julgar o caso na última quarta-feira [27], a 2ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, acompanhando o voto da relatora, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
“As notas atribuídas na avaliação de desempenho efetuadas em estágio probatório foram realizadas de maneira subjetiva e aleatória”.
A desembargadora ressaltou também que o salário mínimo independe da carga horária cumprida pelo trabalhador. Quanto aos danos morais foram excluídos, pois o afastamento da servidora se deu de “forma genérica para vários aprovados no mesmo concurso público”.
* Com informações do TJCE
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