
De acordo com o processo, a referida colocação entrou com uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo [AIME] contra o atual prefeito Jaime Júnior [DEM] e pedia a realização de uma nova eleição municipal, sob a alegativa de que o “eleito não obteve mais de 51% dos votos válidos em seu benefício”.
Após entregue e manifestação do Ministério Público Eleitoral [MPE], o juiz eleitoral julgou improcedente, ou seja, o que não é procedente, a ação judicial citada. A decisão não altera os quadros das Eleições Municipais de 2012, apenas reforça e ratifica o último pleito ocorrido em Icó.
* Com informações do blog do advogado Fabrício Moreira
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