A regulamentação da união estável homoafetiva junto aos cartórios do Ceará é resultado de uma ação do Ministério Público.
O pedido foi feito pelo procurador-geral de Justiça, Ricardo Machado, a partir da solicitação das promotoras de Justiça Ana Cristina Parahyba, Ana Maria Bastos e Ângela Gondim.
A decisão judicial favorável foi publicada na última quinta-feira [7], pelo desembargador Francisco Sales Neto.
Segundo o provimento, a união estável homoafetiva deve ser reconhecida como entidade familiar, servindo a escritura como prova de dependência econômica, constituída para os efeitos administrativos de interesse comum perante a previdência social, entidades públicas e privadas, companhias de seguro, instituições financeiras e creditícias e outras similares.
A escritura fará prova para os casais de pessoas do mesmo sexo, que vivam uma relação de fato, contínua e duradoura, em comunhão afetiva, estabelecida com o objetivo de constituição de família, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil, com ou sem compromisso patrimonial, legitimando o relacionamento, comprovando seus direitos e disciplinando a convivência de acordo com seus interesses.
Após a lavratura, a conversão em casamento da união estável homoafetiva poderá, a qualquer tempo, ser requerida ao oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais. Vale ressaltar que a matéria em destaque já foi objeto de julgamento por parte do Supremo Tribunal Federal, quando da apreciação do Resp. nº 1183378, em que restou autorizado o casamento de pessoas do mesmo sexo, bem assim através da ADI nº 4277, que reconheceu como entidade familiar a união entre pessoas do mesmo sexo.
* Com informações da Assessoria de Comunicação do MPCE
0 comentários :
Postar um comentário