O Supremo Tribunal Federal [STF] recebeu nessa sexta-feira [15] mais duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade [ADIs] contra as novas regras de distribuição dos royalties do petróleo: a ADI 4918, ajuizada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, e a ADI 4920, ajuizada pelo governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin.
As ADIs questionam a Lei 12.734/2012, que teve nova publicação no Diário Oficial da União [DOU] dessa sexta-feira [15] em razão da derrubada pelo Congresso Nacional do veto parcial da Presidência da República ao texto original da norma.
Foram ajuizadas também hoje a ADI 4916, de autoria do governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, e a ADI 4917, de autoria do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Todas as ações foram distribuídas à ministra Cármen Lúcia, com pedido de concessão de medida cautelar.
* Com informações do STF
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