
O documento é assinado pelos promotores de Justiça Amisterdan de Lima Ximenes e Eduardo Araújo Neto.
Na recomendação, o MP reforça que deve ser lavrado um auto de infração com consequente notificação do autuado sempre que o estabelecimento oferecer risco de danos à integridade física das pessoas. Após esse procedimento, deve ser feita a imediata interdição.
O Ministério Público lembra ainda que competem ao Corpo de Bombeiros o planejamento e a fiscalização das exigências que disciplinam a segurança e proteção contra incêndios nas edificações e áreas de risco no Estado.
Dentre outras coisas, segundo o MP, devem ser observadas as saídas de emergência, a sinalização de emergência e a existência de extintores. É atribuição também da corporação, conforme o Ministério Público, a expedição de notificações, multas, interdições ou embargos no sentido de sanar as irregularidades existentes nos estabelecimentos. Caracterizam-se como irregularidades todas as inobservâncias à Lei Nº 13.556/2004. Por fim, o MP adverte que o não cumprimento da recomendação enviada hoje implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, com ajuizamento de ação civil pública e apuração de responsabilidade criminal.
* Com informações da Assessoria de Comunicação do MPCE
0 comentários :
Postar um comentário