A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará [TJCE].
Segundo os autos, J.D.M.D. foi aprovado para o cargo de agente administrativo, no concurso realizado pelo município em abril de 2007.
A posse ocorreu em novembro de 2008. Em janeiro de 2009, no entanto, Afonso Cunha Saldanha suspendeu o ato de nomeação do servidor por meio de decreto.
Por conta disso, o agente administrativo ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo a reintegração ao cargo.
Alegou que foi afastado sem o devido processo legal.
Em outubro de 2010, a juíza Daniela Lima da Rocha, respondendo pela Comarca de Jaguaretama, concedeu a liminar e determinou que o requerente retornasse à mesma lotação, carga horária e remuneração.
Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 1.000,00.
Na contestação, o ente público sustentou que o servidor foi convocado sem a prévia criação de vaga, em afronta aos princípios que regem a administração pública. Em função disso, defendeu ter agido dentro de regular exercício de direito.
Em março de 2011, a magistrada confirmou a liminar, declarou nulo o decreto e determinou a reintegração ao cargo. Ordenou ainda que sejam pagos todos os vencimentos relativos ao período em que ficou afastado, devidamente corrigidos.
Objetivando modificar a sentença, o município interpôs apelação [nº 2108-84.2010.8.06.0106] no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos defendidos na contestação.
Ao relatar o caso, nessa segunda-feira [21], o desembargador Emanuel Leite Albuquerque destacou que o ato administrativo encontra-se “eivado de vício insanável” pela inobservância do princípio constitucional do devido processo legal.
O desembargador ressaltou que “cabia à administração pública, diante de indícios de irregularidades na realização do concurso, instaurar processo administrativo válido”. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a sentença de 1º Grau.
* Com informações do TJCE
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