O Tribunal de Contas do Ceará [TCE-CE] julgou irregular o convênio firmado entre a Secretaria das Cidades e a Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Pacajus, no valor de R$ 400 mil para construção de 200 kits sanitários no município de Pacajus.
O processo 05519/2011-2 é o primeiro convertido em Tomada de Contas Especial que vai a julgamento pela Corte. Mediante voto de desempate do presidente Valdomiro Távora, o Pleno aprovou, na sessão desta terça [4], o voto-vista do conselheiro substituto, Itacir Todero.
Foram julgadas irregulares as presentes contas e responsabilizadas as seguintes pessoas:
- Thiago Barreto Menezes, presidente da Sociedade de Proteção e Assistência a Maternidade e a Infância de Pacajus;
- Antônio Carlos Gomes, tesoureiro da Sociedade;
- José Hugo Viana Mesquita, secretário da Sociedade;
- Alinne Barreto Menezes, Francisco José Libânio de Menezes e Antonísia Barreto Menezes, membros do Conselho Fiscal;
- a empresa DIMETAL
– Construções e Serviços Ltda;
- o ex-secretário das Cidades, Jurandir Vieira Santiago, na qualidade de signatário do convênio;
- Fábio Castelo Branco Ponte de Araújo, ex-Coordenador Administrativo-Financeiro e Ordenador de Despesas;
- Sérgio Barbosa de Souza, ex-coordenador de Habitação;
- Luíza de Marillac Ximenes Cabral, servidora lotada na Secretaria das Cidades;
- e João Paulo Custódio Pitombeira, ex-prestador de serviço da Coordenadoria de Habitação da Secretaria das Cidades.
De acordo com decisão do TCE-CE, será imputado débito de R$ 454.868,19, devidamente atualizado, aos responsáveis, atribuindo-lhes o prazo de 30 dias para que procedam o devido recolhimento aos cofres do Tesouro Estadual. Também será aplicada multa, devidamente atualizada, para recolhimento em 30 dias aos cofres públicos às seguintes pessoas:
- Thiago Barreto Menezes - R$ 227.434,09
- Antônio Carlos Gomes, José Hugo Viana Mesquita, Alinne Barreto Menezes, Francisco José Libânio de Menezes e Antonísia Barreto Menezes - R$ 45.486,81 para cada um;
- Empresa Dimetal - Construções e Serviços Ltda., na pessoa de seu representante legal, multa no valor de R$ 227.434,09
- Jurandir Vieira Santiago e Fábio Castelo Branco Ponte de Araújo - R$ 90.973,63 para cada um;
- Sérgio Barbosa de Souza - R$ 45.486,81
- Luíza de Marilac Ximenes Cabral e João Paulo Custódio Pitombeira - R$ 22.743,40 para cada um;
- multa adicional a Thiago Barreto de Menezes, Presidente da Sociedade de Proteção e Assistência a Maternidade e a Infância de Pacajus, no valor de R$ 5.000,00, fixando-lhe o prazo de 30 dias, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento do valor atribuído em virtude de não ter atendido à determinação de enviar ao TCE-CE a microfilmagem dos cheques utilizados para sacar recursos do convênio.
Quanto às contas dos gestores Joaquim Cartaxo Filho e Camilo Sobreira de Santana foram julgadas regulares com ressalva, “pela ocorrência de leves infrações à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, operacional e patrimonial”.
Ao ex-secretário Camilo Santana não foi imputada multa. Para Joaquim Cartaxo está previsto o pagamento de multa no valor de R$ 3 mil, com um prazo de 30 dias para recolhimento. A decisão do Pleno do Tribunal difere, em parte, do voto da relatora do processo, conselheira Soraia Victor, que avaliou como irregulares as contas de Camilo Santana e Joaquim Cartaxo.
A Corte de Contas declarou a inidoneidade, pelo prazo de cinco anos, da empresa DIMETAL – Construções e Serviços Ltda. Foi solicitada à Procuradoria-Geral do Estado que promova as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis listados. Cópias dos autos serão encaminhadas à Procuradoria de Processos Administrativos-Disciplinares da PGE, tendo em vista as ocorrências relatadas nos presentes autos no que pertine ao servidor Fábio Castelo Branco Ponte de Araújo.
* Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TCE-CE

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