TCE-CE julga irregular convênio entre Secretaria das Cidades e associação de Pacajus

O Tribunal de Contas do Ceará [TCE-CE] julgou irregular o convênio firmado entre a Secretaria das Cidades e a Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Pacajus, no valor de R$ 400 mil para construção de 200 kits sanitários no município de Pacajus. 

O processo 05519/2011-2 é o primeiro convertido em Tomada de Contas Especial que vai a julgamento pela Corte. Mediante voto de desempate do presidente Valdomiro Távora, o Pleno aprovou, na sessão desta terça [4], o voto-vista do conselheiro substituto, Itacir Todero. Foram julgadas irregulares as presentes contas e responsabilizadas as seguintes pessoas: 

- Thiago Barreto Menezes, presidente da Sociedade de Proteção e Assistência a Maternidade e a Infância de Pacajus; - Antônio Carlos Gomes, tesoureiro da Sociedade; 
- José Hugo Viana Mesquita, secretário da Sociedade; 
- Alinne Barreto Menezes, Francisco José Libânio de Menezes e Antonísia Barreto Menezes, membros do Conselho Fiscal; - a empresa DIMETAL 
– Construções e Serviços Ltda; 
- o ex-secretário das Cidades, Jurandir Vieira Santiago, na qualidade de signatário do convênio; 
- Fábio Castelo Branco Ponte de Araújo, ex-Coordenador Administrativo-Financeiro e Ordenador de Despesas; 
- Sérgio Barbosa de Souza, ex-coordenador de Habitação; 
- Luíza de Marillac Ximenes Cabral, servidora lotada na Secretaria das Cidades; 
- e João Paulo Custódio Pitombeira, ex-prestador de serviço da Coordenadoria de Habitação da Secretaria das Cidades. 

De acordo com decisão do TCE-CE, será imputado débito de R$ 454.868,19, devidamente atualizado, aos responsáveis, atribuindo-lhes o prazo de 30 dias para que procedam o devido recolhimento aos cofres do Tesouro Estadual. Também será aplicada multa, devidamente atualizada, para recolhimento em 30 dias aos cofres públicos às seguintes pessoas: 
- Thiago Barreto Menezes - R$ 227.434,09 
- Antônio Carlos Gomes, José Hugo Viana Mesquita, Alinne Barreto Menezes, Francisco José Libânio de Menezes e Antonísia Barreto Menezes - R$ 45.486,81 para cada um; 
- Empresa Dimetal - Construções e Serviços Ltda., na pessoa de seu representante legal, multa no valor de R$ 227.434,09 
- Jurandir Vieira Santiago e Fábio Castelo Branco Ponte de Araújo - R$ 90.973,63 para cada um; 
- Sérgio Barbosa de Souza - R$ 45.486,81 
- Luíza de Marilac Ximenes Cabral e João Paulo Custódio Pitombeira - R$ 22.743,40 para cada um; - multa adicional a Thiago Barreto de Menezes, Presidente da Sociedade de Proteção e Assistência a Maternidade e a Infância de Pacajus, no valor de R$ 5.000,00, fixando-lhe o prazo de 30 dias, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento do valor atribuído em virtude de não ter atendido à determinação de enviar ao TCE-CE a microfilmagem dos cheques utilizados para sacar recursos do convênio. 

Quanto às contas dos gestores Joaquim Cartaxo Filho e Camilo Sobreira de Santana foram julgadas regulares com ressalva, “pela ocorrência de leves infrações à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, operacional e patrimonial”. 

Ao ex-secretário Camilo Santana não foi imputada multa. Para Joaquim Cartaxo está previsto o pagamento de multa no valor de R$ 3 mil, com um prazo de 30 dias para recolhimento. A decisão do Pleno do Tribunal difere, em parte, do voto da relatora do processo, conselheira Soraia Victor, que avaliou como irregulares as contas de Camilo Santana e Joaquim Cartaxo. 

A Corte de Contas declarou a inidoneidade, pelo prazo de cinco anos, da empresa DIMETAL – Construções e Serviços Ltda. Foi solicitada à Procuradoria-Geral do Estado que promova as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis listados. Cópias dos autos serão encaminhadas à Procuradoria de Processos Administrativos-Disciplinares da PGE, tendo em vista as ocorrências relatadas nos presentes autos no que pertine ao servidor Fábio Castelo Branco Ponte de Araújo.

* Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TCE-CE
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Publicado por Jornalismo

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