
Para auxiliar na elaboração do decreto estadual, a Aprece divulgou uma nota na qual afirma mobilizar e orientar os municípios a encaminharem as suas documentações e prorrogarem os seus decretos municipais de situação de emergência.
O não envio da documentação poderá acarretar na suspensão das ações ora desencadeadas pelo Governo do Estado nos município, bem como a execução de futuras ações.
O representante legal do município deverá encaminhar em caráter de urgência, até o dia 05/12/2012 os documentos em vias originais à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC [Rua Oto de Alencar, 215, Centro, Fortaleza]. Não serão aceitos documentos enviados por e-mail.
Todos os modelos de documentos estão disponíveis no site da Defesa Civil: [clicar do lado direito em “Procedimentos pós-desastres”].
Documentos a serem encaminhados são: ofício de encaminhamento dos documentos; Decreto [prorrogação] Municipal de Situação de Emergência [poderá ser encaminhado o original ou cópia autenticada ou com carimbo e assinatura de confere com o original]; formulário de informações do desastre [FIDE] declaração Municipal de Atuação Emergencial [Dmate]; parecer favorável do órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil; Relatório fotográfico; outros documentos ou registros que esclareçam ou ilustrem a ocorrência do desastre, tais como laudos de chuvas [informação disponível no site da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos - Funceme] e de perdas agrícolas (informação disponível no site da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará – Ematerce].
Os documentos serão analisados pelo Núcleo de Homologação da CEDEC e verificando-se a necessidade de alterações será feito contato com o responsável pelo preenchimento do Formulário de Informações do Desastre [FIDE]. No caso de dúvidas, o município pode entrar em contato com o Núcleo de Homologação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Ceará através do fone [085] 3101-2126 ou do e-mail defesacivil@cb.ce.gov.br.
* Com informações da Aprece
0 comentários :
Postar um comentário