Justiça determina retirada de nomes de pessoas vivas de prédios públicos em Sobral

O juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva, da comarca de Sobral, determinou a retirada dos nomes de pessoas vivas que constam em obras públicas do Município.

A decisão de tutela antecipada data do dia 5 de novembro e ocorre após uma Ação Civil Pública [ACP] movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra a administração municipal.

A ação foi assinada pelos promotores de Justiça Irapuan da Silva Dionizio Junior e André Luis Tabosa de Oliveira. Na decisão, o juiz determina um prazo de 30 dias para que sejam retirados os nomes de pessoas vivas desses locais e proíbe a Prefeitura de voltar a fazê-lo.

Como o município foi intimado nessa quinta-feira [6], o prazo começou a correr a partir dessa sexta-feira [7]. A medida vale para avenidas, ruas, praças, pontes, bibliotecas, viadutos, reservatórios de água, bibliotecas, hospitais, auditórios, salas de aula, etc. Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça fixa uma multa diária de R$ 1 mil a ser paga pela Prefeitura e de R$ 100 a ser paga pelo prefeito e pelo secretário de Obras.

O MPCE argumenta que essa conduta viola o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Na ação, foi pedida a nulidade dos atos praticados pelo Município nas homenagens feitas a pessoas vivas.

Alguns exemplos de prédios e outros locais públicos nessa situação em Sobral: Vila Olímpica Ciro Gomes [ex-deputado federal], Escola Municipal Padre Osvaldo Chaves [padre e educador de Sobral], Praça Joceli Dantas [empresário do ramo do café], Rua Maria José S. Ferreira Gomes [mãe do atual governador do Ceará] e Conjunto Habitacional Padre José Linhares [deputado federal pelo PP], dentre outros.

* Com informações da Assessoria de Comunicação do MPCE
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Publicado por Jornalismo

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