
Anteriormente, o TCU havia encontrado indícios de superavaliação dos imóveis desapropriados e de pagamentos indevidos de indenizações, efetuados sem a documentação comprobatória de benfeitorias.
Nesta análise, não se constatou a ocorrência de má-fé e enriquecimento ilícito por parte dos responsáveis e ainda foi verificado que, na época dos fatos, não existiam normativos que descrevessem o adequado procedimento para desapropriação.
O Tribunal concluiu que não há impedimentos para a continuidade das desapropriações, mas determinou ao ministério que reveja os preços futuros e os métodos de avaliação das benfeitorias reprodutivas e atenda portaria publicada em julho que regulamenta os processos de desapropriação.
O ministro Raimundo Carreiro é o relator do processo [Acórdão nº 2817/2012].
* Com informações da Agência TCU
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