Suspenso no STF julgamento sobre leis estaduais relativas ao uso do amianto

Foi suspenso no Plenário do Supremo Tribunal Federal [STF] o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade [ADIs] 3357 e 3937, que questionam leis estaduais do Rio Grande do Sul e de São Paulo relativas ao uso do amianto. 

A sessão foi suspensa após o voto dos relatores dessas ações, ministros Ayres Britto e Marco Aurélio, respectivamente. 

VOTAÇÃO Primeiro a votar, o ministro Ayres Britto considerou as leis constitucionais, votando, portanto, pela improcedência das ADIs. Em seguida, o ministro Marco Aurélio apresentou seu voto pela procedência do pedido apresentado nas duas ações. 

ADI 3357 De relatoria do ministro Ayres Britto, a ADI 3357 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria [CNTI]. A autora contesta a Lei gaúcha 11.643, de 21 de junho de 2001, que proíbe a produção e comercialização de produtos à base de amianto no Estado do Rio Grande do Sul. 

A entidade entende que ao proibir no estado a produção e o comércio de produto à base de amianto, a norma questionada violou o princípio da livre iniciativa previsto no artigo 170, parágrafo único, da Constituição Federal, além de invadir a competência legislativa reservada à União, conforme os artigos 22, incisos XI e XII, e 24, inciso V e parágrafo 1º, da CF. 

ADI 3937 A ADI 3937, também de autoria da CNTI, é relatada pelo ministro Marco Aurélio. Por meio dela, é questionada a constitucionalidade da Lei 12.684/07, do Estado de São Paulo, que proíbe o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou outros minerais que tenham na sua composição fibra de amianto. 

A entidade alega que a norma paulista usurpa competência da União e entra em confronto com a Lei federal 9.055/95, que permite o uso controlado do amianto, da variedade crisotila, no país. A lei federal está sendo contestada no Supremo na ADI 4066, de autoria da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho [ANPT] e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho [Anamatra]. 

SUSTENTAÇÕES Antes do voto dos ministros relatores, manifestaram-se no Plenário, em sustentações orais, os advogados que representam as partes nos processos e as entidades admitidas como amici curiae: Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, governo do Estado de São Paulo, Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Minerais Não-Metálicos de Minaçu-GO, Instituto Brasileiro do Crisotila [IBC], Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto [Abrea], Associação Brasileira das Indústrias e Distribuidores de Produtos de Fibrocimento [Abifibro], Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho [ANPT], e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Ainda não há data agendada para a retomada do julgamento das ADIs, com o voto dos demais ministros.


* Com informações do STF
Publique no Google Plus

Publicado por Jornalismo

This is a short description in the author block about the author. You edit it by entering text in the "Biographical Info" field in the user admin panel.
    Comentar no Site
    Comentar usando o Facebook

0 comentários :