O anúncio foi feito durante visita ao presidente do Tribunal de Justiça do Ceará [TJCE], desembargador José Arísio Lopes da Costa, ocorrida na última quarta-feira [14].
O pagamento, de acordo com o gestor, terá início ainda neste mês. “Pagar essa dívida me deixa com a sensação de dever cumprido. Era algo que eu pretendia fazer, então, decidi agilizar e regularizar a situação do Município”, afirmou. O presidente do TJCE, que havia determinado a intimação dos entes devedores para que quitassem os débitos de precatórios, destacou a iniciativa. “Estou muito satisfeito com a atitude”, disse.
A dívida, que soma R$ 2.207.780,07 milhões, será paga em parcelas mensais de R$ 35.291,51 mil, mediante retenções diretas feitas em conta do Fundo de Participação dos Municípios [FPM]. O valor corresponde à média das parcelas anuais apurada no ano de 2011 e está sujeito à revisão, a pedido do TJCE. A atualização é feita pelo Tribunal de Contas dos Municípios [TCM-CE], conforme prevê a Emenda Constitucional nº 62/2009.
O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, Francisco Eduardo Fontenele Batista, explicou que o prefeito de Massapê foi o primeiro a concordar com a sistemática adotada pelo TJCE para viabilizar, de modo mais efetivo, o pagamento de parcelas mensais dos entes devedores. “A medida traz benefícios não só ao Tribunal, que não precisará ficar cobrando mensalmente o valor da parcela do município devedor que voluntariamente não a deposita nas contas especiais, mas também ao próprio município, já que o gestor se despreocupa com medidas de sequestros e a decretação de improbidade em caso de não pagamento”.
Até este mês, o TJCE determinou a inclusão de 17 municípios no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes [Cedin] por não honrarem com o pagamento de precatórios. Em consequência, os entes ficaram proibidos de contrair empréstimos externos ou internos e de receber transferências voluntárias.
Na ocasião, o prefeito estava acompanhada do secretário de Administração e Finanças de Massapê, Paulo Gilson Farias Rosendo.
* Com informações do TJCE
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