
O imposto vai atingir principalmente a propaganda na internet e em outdoors, já que o texto exclui da cobrança as inserções feitas em livro, jornal, periódico, rádio e televisão.
Propaganda em outdoors, displays e placas modulares, entre outros dispositivos, pagará ISS.
O texto segue agora para sanção. O autor do projeto, deputado Mendes Thame [PSDB-SP], justifica a necessidade de tratar a veiculação de textos, desenhos e outros materiais correlatos como serviço de publicidade, corrigindo assim a confusão de interpretação que existe com serviços de comunicação.
Segundo ele, a proposta está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a veiculação deve ser tratada como serviço de publicidade, e não de comunicação.
A solução do conflito de interpretação beneficia municípios e estados, já que o serviço de comunicação é tributado pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços [ICMS], de competência estadual.
Os municípios agora vão poder aumentar suas receitas porque vão poder cobrar ISS da inserção de textos, desenhos e outros materiais de publicidade em qualquer meio.
O projeto segue agora para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
* Com informações da Agência CNM
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