Justiça determina que Coelce pague mais de R$ 230 mil à vítima de choque elétrico

A Companhia Energética do Ceará [Coelce] deve pagar indenização de R$ 238.586,00 ao agricultor T.M.A., vítima de choque elétrico.

O valor é referente a danos materiais, morais e estéticos. A decisão, proferida nessa quarta-feira [31], é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará [TJCE].

HISTÓRICO - Segundo os autos, em outubro de 2003, o agricultor estava trabalhando quando encostou na cerca divisória do sítio e sofreu descarga elétrica. A cerca estava eletrificada por causa de fio de alta tensão que havia caído.

O agricultor, na época com 27 anos, teve várias lesões no tórax, além do antebraço e pé direitos, ficando incapacitado para o trabalho. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação na Justiça. Em outubro de 2010, o Juízo da Comarca de Acaraú condenou a companhia elétrica a pagar R$ 8.100,00 a título de reparação moral e estética.

Determinou também o pagamento de R$ 230.486,00 por danos materiais [lucros cessantes], tomando como base a expectativa de vida de 65 anos. Objetivando reformar a sentença, a Coelce interpôs apelação [nº 0000494-26.2006.8.06.0028] no TJCE.

A empresa sustentou que o rompimento do fio ocorreu por causa das queimadas na região, “provocada pela ação da natureza ou mesmo pela ação do homem”, sendo o acidente caso fortuito ou de força maior, despido de qualquer previsibilidade”. Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. O relator do processo foi o desembargador Jucid Peixoto do Amaral.


* Com informações do TJCE
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Publicado por Jornalismo

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