Coelce é condenada a pagar R$ 358 mil por incêndio após curto-circuito

A Companhia Energética do Ceará [Coelce] deve pagar indenização de R$ 358.133,00 por incêndio provocado após curto-circuito. 

A decisão é do juiz auxiliar da Comarca de Iracema, Tácio Gurgel Barreto. Segundo os autos [nº 162-41.2009.8.06.0097], em abril de 2009, a comerciante M.S.G. teve a casa e o estabelecimento comercial parcialmente destruídos depois de um incêndio. 

HISTÓRICO A ocorrência foi provocada por curto-circuito na rede elétrica. Em razão disso, a comerciante ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização. A Coelce, em contestação, sustentou não ter havido falha no fornecimento de energia. Afirmou ainda que o incêndio teria sido provocado por problemas nas instalações do imóvel. 

Ao analisar o processo, o juiz considerou ter ficado comprovada a falha na prestação do serviço por parte da empresa. O magistrado determinou o pagamento de R$ 100 mil, por danos morais, e de R$ 258.133,00 a título de reparação material. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 1º de novembro.


* Com informações do TJCE
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Publicado por Jornalismo

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