O candidato que não apresentar as contas eleitorais não poderá obter a certidão de quitação eleitoral e, como consequência, ficará impedido de obter o registro de candidatura para a próxima eleição por não estar quite com a Justiça Eleitoral.
Além das contas de candidatos e comitês financeiros, a Justiça Eleitoral espera, no mesmo prazo, a entrega das prestações de contas dos diretórios dos partidos [municipais, estaduais e nacionais] referentes ao segundo turno.
Os candidatos que participaram somente do primeiro turno tiveram de apresentar as contas até 6 de novembro.
* Com informações do TSE
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