O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará [TRE-CE] manteve, nessa segunda-feira [1º], o indeferimento dos registros de candidatura de Francisco Nilson Alves Diniz [PSB] e Armando Quaresma Trigueiro [PSC], candidatos a prefeito em Cedro e Baixio, respectivamente.
A Corte Eleitoral já haviam decidido pelo indeferimento antes. A nova apreciação aconteceu após os postulantes ao Executivo er enviado embargos de declaração, que teve conhecimento e o desprovimento do Tribunal.
No caso cedrense, os magistrados seguiram de forma unânime o relator, juiz Raimundo Nonato Silva Santos. Em Baixio, a relatoria ficou com a juíza Maria Iracema Martisn do Vale e teve aprovação unânime dos juízes. Em ambas as situações, foi julgado pelo conhecimento e desprovimento dos embargos.

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