Justiça suspende multas registradas por lombadas eletrônicas e fotossensores móveis no Ceará

O juiz da 6ª Vara Federal, Francisco Roberto Machado, suspendeu a cobrança das multas registradas até 31 de dezembro de 2011 pelo Departamento de Trânsito no Ceará [Detran-CE] e pela Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza [AMC].

A decisão judicial atendeu o pedido do Ministério Público Federal no Ceará [MPF-CE] e a decisão atinge as multas oriundas dos equipamentos denominados "fotossensores móveis [estático]" e "lombadas eletrônicas", instalados em todo o estado do Ceará. 

O julgamento do magistrado é fruto da apreciação da ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Oscar Costa Filho. Segundo o procurador, com o registro dessas multas por equipamentos "fotossensores móveis [estáticos]" e "lombadas eletrônicas", se comprovou a nulidade das multas já que os equipamentos estavam funcionando irregularmente, decorrente da omissão do Departamento Nacional de Trânsito [Denatran], órgão responsável em fazer o controle de instalação e operacionalização tanto dos fotossensores móveis como da lombada eletrônica, condição necessária para o funcionamento adequado dos equipamentos. 

"Como não ocorreu um estudo prévio sobre a instalação dos equipamentos "fotossensores movéis [estáticos]" e "lombadas eletrônicas", com a devida fiscalização do Denatran, os equipamentos foram colocados nos lugares que eles queriam", explica o procurador da República Oscar Costa Filho. A decisão da Justiça Federal determina, caso ocorra descumprimento pelo Detran e AMC, a multa diária no valor fixo de dez mil reais. 


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Publicado por Jornalismo

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