
A decisão judicial atendeu o pedido do Ministério Público Federal no Ceará [MPF-CE] e a decisão atinge as multas oriundas dos equipamentos denominados "fotossensores móveis [estático]" e "lombadas eletrônicas", instalados em todo o estado do Ceará.
O julgamento do magistrado é fruto da apreciação da ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Oscar Costa Filho. Segundo o procurador, com o registro dessas multas por equipamentos "fotossensores móveis [estáticos]" e "lombadas eletrônicas", se comprovou a nulidade das multas já que os equipamentos estavam funcionando irregularmente, decorrente da omissão do Departamento Nacional de Trânsito [Denatran], órgão responsável em fazer o controle de instalação e operacionalização tanto dos fotossensores móveis como da lombada eletrônica, condição necessária para o funcionamento adequado dos equipamentos.
"Como não ocorreu um estudo prévio sobre a instalação dos equipamentos "fotossensores movéis [estáticos]" e "lombadas eletrônicas", com a devida fiscalização do Denatran, os equipamentos foram colocados nos lugares que eles queriam", explica o procurador da República Oscar Costa Filho.
A decisão da Justiça Federal determina, caso ocorra descumprimento pelo Detran e AMC, a multa diária no valor fixo de dez mil reais.
* Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal no Ceará
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