quinta-feira, 20 de setembro de 2012

TJCE determina inclusão de Groaíras, Itapipoca e Milagres em cadastro de inadimplentes

Os municípios de Groaíras, Itapipoca e Milagres foram incluídos no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes [Cedin] porque não depositaram parcelas de dívidas de precatórios. 

A decisão é do presidente do Tribunal de Justiça do Ceará [TJ-CE], desembargador José Arísio Lopes da Costa. Nessa segunda-feira [17], o magistrado determinou a expedição de ofício à Secretaria do Tesouro Nacional [STN] para retenção dos repasses relativos ao Fundo de Participação dos Municípios [FPM] na quantia devida pelos referidos entes públicos. 

O Município de Groaíras deveria ter depositado R$ 47.458,71 relativos às parcelas anuais de 2010 e 2011, já em atraso, da sua dívida de precatórios. Embora tenha sido intimado, o município não apresentou manifestação escrita nem fez o depósito junto às contas especiais em cumprimento à Emenda Constitucional nº 62/2009. 

A situação do Município de Itapipoca é idêntica. Embora tenha sido intimado, o ente público não depositou o montante R$ 24.875,52, também referente às parcelas anuais de 2010 e 2011 da dívida de precatórios. Em Milagres, a dívida é de R$ 145.270,88 e relativa apenas à parcela de precatórios de 2011. Como consequência dessa medida, os três municípios ficam proibidos de contrair empréstimo externo ou interno e de receber transferências voluntárias, enquanto durar a situação de inadimplência. 

FORTALEZA - Nessa terça-feira [18], o presidente do TJ-CE determinou a retirada do Município de Fortaleza do Cedin. O ente público havia sido incluído em agosto deste ano por não ter depositado a quantia de R$ 23.692.138,55 referente a parcelas de precatórios. 

Com a retenção desse valor junto ao Fundo de Participação dos Municípios [FPM] pela Secretaria do Tesouro Nacional, e seu repasse às contas especiais de precatórios, a situação de inadimplência deixou de existir. Essa medida permitirá que o Tribunal de Justiça comece, já na próxima semana, o pagamento dos credores prioritários do Município de Fortaleza. 


* Com informações do TJ-CE

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