quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Justiça condena Unimed Iguatu a pagar R$ 31 mil a paciente

O juiz Welithon Alves de Mesquita determinou que a Unimed Iguatu pague R$ 31.500,00 mil para a aposentada E.D.B., que teve negado kit para procedimento cirúrgico. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira [19]. 

De acordo com os autos [nº 5354-43.2012.8.06.0066/0], no dia 8 de novembro de 2011, a aposentada caiu no banheiro da residência, situada no Município de Cedro, no Centro Sul cearense, e fraturou duas vértebras. 

A mulher, então com 80 anos, foi levada ao hospital, onde recebeu a informação de que deveria passar por cirurgia. Para realizar o procedimento, seria necessário o fornecimento de kit cirúrgico, mas a Unimed Iguatu negou, justificando que o plano contratado não contempla a cobertura de órteses e próteses. Diante da negativa, parentes da vítima tiveram que desembolsar R$ 19.068,00.

 Em março deste ano, E.D.B. ingressou com ação na Justiça, requerendo o ressarcimento e indenização por danos morais. Na contestação, a cooperativa afirmou ter disponibilizado toda a estrutura médico-hospitalar à segurada, exceto materiais, conforme cláusula contratual. 

O juiz Welithon Alves de Mesquita, ao julgar o processo, condenou o plano de saúde a devolver os gastos com o kit, no valor de R$ 19.068,00, e pagar R$ 12.440,00, a título de reparação moral. De acordo com o magistrado, “ofende a honra subjetiva e objetiva da pessoa a forma desrespeitosa como agiu a operadora de plano de saúde ao negar autorização da entrega do kit necessário para a realização da cirurgia na promovente, autorizando tão somente a cirurgia”.


* Com informações do TJCE

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