No expediente da sessão plenária desta terça-feira [25], foi lida a mensagem nº 7.405, autorizando o Estado a doar imóvel ao município de Varjota, para uso da administração pública municipal.
Também iniciou tramitação o projeto de indicação 114/12, da deputada Eliane Novais [PSB], alterando a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará.
As modificações tratam da concessão de licença-maternidade e licença-paternidade aos servidores em casos de guarda judicial e adoção de crianças com até um ano de idade.
Para a servidora serão 90 dias de licença remunerada. Já o servidor público estadual terá direito a requerer cinco dias consecutivos.
De acordo com a justificativa da deputada, a mãe adotiva passou a ter assegurado o direito ao salário-maternidade e à licença-maternidade com a Lei 10.421/02, que acrescentou à Consolidação das Leis do Trabalho [CLT] o artigo 392-A, e, à Lei 8.213/1991, o artigo 71-A.
“Por questão de isonomia, faz-se necessário que tal direito esteja previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado para que as servidoras adotantes tenham os direitos à licença e ao salário-maternidade, com o intuito de se alcançar a melhoria de sua condição social”, justifica
* Com informações da Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
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