Ficha Limpa atinge pelo menos 868 candidatos no Brasil

Pelo menos 868 candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador em todo o Brasil foram barrados a partir de decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais [TRE's] com base na Lei da Ficha Limpa [Lei Complementar n° 125].

As informações foram divulgadas neste domingo [16] pelo G1 Brasil, com base nas decisões da segunda instância da Justiça Eleitoral.
Os dados são parciais e foram fornecidos pelos TREs e Procuradorias Regionais Eleitorais de 23 estados.

O número de barrados representa 0,2% do total de 481.156 candidaturas registradas no país pelo TSE. Até a sexta-feira [14], eram 450.521 registros de candidatos aptos e 30.425 inaptos, ou seja, que não cumpriram os requisitos determinados pela Justiça Eleitoral para se candidatar.

Os candidatos que tiveram o registro indeferido em primeira instância, pelo juiz eleitoral, puderam recorrer aos TREs. O prazo para o julgamento dos recursos nos tribunais estaduais terminou no dia 23 de agosto. Nesta data, todos os processos e resultados já deviam ter sido encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral [TSE].

Ao todo, 13 estados informaram ter julgado todos os casos de registro de candidatura. Os demais afirmaram restar poucos processos a serem analisados. O estado que mais possui processos pendentes é São Paulo, com cerca de 200, segundo o TRE-SP.

RECURSOS NO TRIBUNAL - O TSE informou ter recebido 2.598 recursos de candidatos até a sexta-feira [14], mas não possui levantamento sobre quantos se referem especificamente à Lei da Ficha Limpa. A estimativa da Corte é que o total de processos ultrapasse 15 mil nesta eleição. No último pleito, foram em torno de 5 mil.

Até a publicação d reportagem, os tribunais de Paraná, Goiás e Acre não possuíam os números relativos à Lei da Ficha Limpa. O TRE da Bahia não possui o levantamento, mas forneceu todas as decisões tomadas até a sexta [14]. O TRE do Rio de Janeiro não forneceu nenhum dado.

AINDA CANDIDATO? Conforme apresenta a Justiça e reitera a reportagem, os candidatos barrados em segunda instância com direito a recurso podem continuar concorrendo normalmente até a decisão definitiva do TSE.

Em razão disso, a grande maioria dos candidatos barrados nos TREs pode ser eleita no dia 7 de outubro, data das eleições municipais. A Lei da Ficha Limpa também não impede a propaganda, mas cabe ao candidato e ao partido avaliarem o risco de continuar as campanhas depois do indeferimento.

De acordo com a legislação eleitoral, a candidatura chamada “sub judice”, pendente de decisão final, não conta votos para a legenda no quociente eleitoral. Enquanto não há definição pelo TSE, os votos do candidato que decidiu continuar na disputa são apenas contabilizados, mas aparecem como resultado final zero enquanto aguardam a liberação ou não do registro. Caso a candidatura seja barrada em definitivo, os votos são descartados.

Se o TSE não julgar os recursos a tempo, o candidato "sub judice" também pode ser considerado o vencedor de uma eleição até a posse, mas não será diplomado no cargo. Nesse caso, quem toma posse é o segundo colocado. Isso porque a lei exige o registro de candidatura deferido para exercer o mandato.

Já se a decisão definitiva for de deferimento, seus votos podem passar a contar na eleição e alterar o cenário eleitoral como um todo. Os casos mais complexos podem chegar ao Supremo Tribunal Federal [STF].

DADOS DE CANDIDATURAS BARRADAS POR LEI DA FICHA LIMPA NOS TREs
AC2
AL6
AM9
AP6
BA31
CE176
ES*5
GONão informou
MA28
MG148
MS4
MT35
PA44
PB50
PE16
PI31
PRNão informou
RJ12 (até julho)
RN23
RO15
RR17
RS65
SC37
SE4
SP76
TO28
*Somente candidatos a prefeito
Fonte: Tribunais Regionais Eleitorais e Procuradorias Regionais Eleitorais

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Publicado por Jornalismo

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