Pelo menos 868 candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador em todo o Brasil foram barrados a partir de decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais [TRE's] com base na Lei da Ficha Limpa [Lei Complementar n° 125].As informações foram divulgadas neste domingo [16] pelo G1 Brasil, com base nas decisões da segunda instância da Justiça Eleitoral.
Os dados são parciais e foram fornecidos pelos TREs e Procuradorias Regionais Eleitorais de 23 estados.
O número de barrados representa 0,2% do total de 481.156 candidaturas registradas no país pelo TSE. Até a sexta-feira [14], eram 450.521 registros de candidatos aptos e 30.425 inaptos, ou seja, que não cumpriram os requisitos determinados pela Justiça Eleitoral para se candidatar.
Os candidatos que tiveram o registro indeferido em primeira instância, pelo juiz eleitoral, puderam recorrer aos TREs. O prazo para o julgamento dos recursos nos tribunais estaduais terminou no dia 23 de agosto. Nesta data, todos os processos e resultados já deviam ter sido encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral [TSE].
Ao todo, 13 estados informaram ter julgado todos os casos de registro de candidatura. Os demais afirmaram restar poucos processos a serem analisados. O estado que mais possui processos pendentes é São Paulo, com cerca de 200, segundo o TRE-SP.
RECURSOS NO TRIBUNAL - O TSE informou ter recebido 2.598 recursos de candidatos até a sexta-feira [14], mas não possui levantamento sobre quantos se referem especificamente à Lei da Ficha Limpa. A estimativa da Corte é que o total de processos ultrapasse 15 mil nesta eleição. No último pleito, foram em torno de 5 mil.
AINDA CANDIDATO? Conforme apresenta a Justiça e reitera a reportagem, os candidatos barrados em segunda instância com direito a recurso podem continuar concorrendo normalmente até a decisão definitiva do TSE.
Em razão disso, a grande maioria dos candidatos barrados nos TREs pode ser eleita no dia 7 de outubro, data das eleições municipais. A Lei da Ficha Limpa também não impede a propaganda, mas cabe ao candidato e ao partido avaliarem o risco de continuar as campanhas depois do indeferimento.
De acordo com a legislação eleitoral, a candidatura chamada “sub judice”, pendente de decisão final, não conta votos para a legenda no quociente eleitoral. Enquanto não há definição pelo TSE, os votos do candidato que decidiu continuar na disputa são apenas contabilizados, mas aparecem como resultado final zero enquanto aguardam a liberação ou não do registro. Caso a candidatura seja barrada em definitivo, os votos são descartados.
Os candidatos que tiveram o registro indeferido em primeira instância, pelo juiz eleitoral, puderam recorrer aos TREs. O prazo para o julgamento dos recursos nos tribunais estaduais terminou no dia 23 de agosto. Nesta data, todos os processos e resultados já deviam ter sido encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral [TSE].
Ao todo, 13 estados informaram ter julgado todos os casos de registro de candidatura. Os demais afirmaram restar poucos processos a serem analisados. O estado que mais possui processos pendentes é São Paulo, com cerca de 200, segundo o TRE-SP.
RECURSOS NO TRIBUNAL - O TSE informou ter recebido 2.598 recursos de candidatos até a sexta-feira [14], mas não possui levantamento sobre quantos se referem especificamente à Lei da Ficha Limpa. A estimativa da Corte é que o total de processos ultrapasse 15 mil nesta eleição. No último pleito, foram em torno de 5 mil.
Até a publicação d reportagem, os tribunais de Paraná, Goiás e Acre não possuíam os números relativos à Lei da Ficha Limpa. O TRE da Bahia não possui o levantamento, mas forneceu todas as decisões tomadas até a sexta [14]. O TRE do Rio de Janeiro não forneceu nenhum dado.
AINDA CANDIDATO? Conforme apresenta a Justiça e reitera a reportagem, os candidatos barrados em segunda instância com direito a recurso podem continuar concorrendo normalmente até a decisão definitiva do TSE.
Em razão disso, a grande maioria dos candidatos barrados nos TREs pode ser eleita no dia 7 de outubro, data das eleições municipais. A Lei da Ficha Limpa também não impede a propaganda, mas cabe ao candidato e ao partido avaliarem o risco de continuar as campanhas depois do indeferimento.
De acordo com a legislação eleitoral, a candidatura chamada “sub judice”, pendente de decisão final, não conta votos para a legenda no quociente eleitoral. Enquanto não há definição pelo TSE, os votos do candidato que decidiu continuar na disputa são apenas contabilizados, mas aparecem como resultado final zero enquanto aguardam a liberação ou não do registro. Caso a candidatura seja barrada em definitivo, os votos são descartados.
Se o TSE não julgar os recursos a tempo, o candidato "sub judice" também pode ser considerado o vencedor de uma eleição até a posse, mas não será diplomado no cargo. Nesse caso, quem toma posse é o segundo colocado. Isso porque a lei exige o registro de candidatura deferido para exercer o mandato.
Já se a decisão definitiva for de deferimento, seus votos podem passar a contar na eleição e alterar o cenário eleitoral como um todo. Os casos mais complexos podem chegar ao Supremo Tribunal Federal [STF].
Já se a decisão definitiva for de deferimento, seus votos podem passar a contar na eleição e alterar o cenário eleitoral como um todo. Os casos mais complexos podem chegar ao Supremo Tribunal Federal [STF].
| DADOS DE CANDIDATURAS BARRADAS POR LEI DA FICHA LIMPA NOS TREs | |
|---|---|
| AC | 2 |
| AL | 6 |
| AM | 9 |
| AP | 6 |
| BA | 31 |
| CE | 176 |
| ES* | 5 |
| GO | Não informou |
| MA | 28 |
| MG | 148 |
| MS | 4 |
| MT | 35 |
| PA | 44 |
| PB | 50 |
| PE | 16 |
| PI | 31 |
| PR | Não informou |
| RJ | 12 (até julho) |
| RN | 23 |
| RO | 15 |
| RR | 17 |
| RS | 65 |
| SC | 37 |
| SE | 4 |
| SP | 76 |
| TO | 28 |
| *Somente candidatos a prefeito Fonte: Tribunais Regionais Eleitorais e Procuradorias Regionais Eleitorais | |
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