O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região [TRF5] condenou o deputado estadual e ex-prefeito Francisco Leite Guimarães Nunes, o “Neto Nunes”, pela não prestação de contas, no devido prazo, de recursos públicos federais repassados ao município.Na condenação, o parlamentare recebeu pena de um ano de detenção e tornou-se inabilitado para o exercício de função pública pelo mesmo período.
HISTÓRICO - O Ministério Público Federal [MPF] havia denunciado Neto Nunes pelo atraso na prestação de contas dos R$ 100 mil que foram repassados pela União ao Município de Icó – por meio do Convênio n° 105/2003 –, destinados à construção de um açude público na localidade de São João dos Matias, para combater a seca na região. Embora o prazo legal tenha se encerrado no dia 23 de janeiro de 2005, as contas só foram prestadas em agosto de 2007, quase três anos depois.
Em sua defesa, Neto Nunes [foto] afirmou que a responsabilidade pela prestação de contas não seria sua, e sim da pessoa jurídica do Município de Icó.Além disso, justificou o atraso declarando que o seu sucessor na Prefeitura teria feito de tudo para dificultar o acesso aos documentos indispensáveis para a prestação de contas.
No entanto, não apresentou provas – nem mesmo testemunhais – dessa alegação. O MPF e o TRF5 rejeitaram os argumentos do ex-prefeito.
SEM PRESTAÇÃO - Deixar de prestar contas, no devido tempo, da aplicação de recursos públicos não é uma mera irregularidade, mas um crime, previsto no artigo 1°, inciso VII, do Decreto-Lei n° 201/67.
O procurador regional da República Fábio George Cruz da Nóbrega ressalta que o MPF está atento a esse tipo de ocorrência e tem ajuizado diversas ações contra prefeitos que cometem o mesmo delito. “A transparência na gestão da coisa pública é fundamental para uma fiscalização efetiva dos recursos recebidos e aplicados”, declarou.
Fábio Nóbrega explica que a ausência de prestação de contas no prazo legal traz ainda consequências nefastas para o próprio município, como a sua inscrição no cadastro da Dívida Ativa da União, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal [SIAFI] ou no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal [CADIN], do Banco Central, o que gera restrições de acesso a novos convênios com a Administração Pública Federal.
SEM PRESCRIÇÃO - Neto Nunes havia sido condenado pelo TRF5 em junho deste ano, mas, na ocasião, o Tribunal declarou a prescrição do crime. O MPF recorreu, argumentando que o delito fora consumado com o fim do prazo estipulado para a prestação de contas do convênio, que ocorreu em 23 de janeiro de 2005.
Até o recebimento da denúncia – fato que interrompe a contagem do prazo de prescrição –, em 22 de outubro de 2008, passaram-se três anos e nove meses. Entre o recebimento da denúncia e o julgamento da ação, em 6 de junho de 2012, passaram-se três anos e sete meses. Em nenhum dos casos foram atingidos os quatro anos necessários à prescrição.
Nº do processo no TRF-5: 2008.05.00.006957-8 [APE 6 CE]
A Procuradoria Regional da República da 5ª Região [PRR5] é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região [TRF5], a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
* Com informações da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Regional da República da 5ª Região
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