“A contratação maciça de cabos eleitorais implica a quebra de igualdade entre os candidatos que estão na disputa, além do que gera induvidoso reflexo no âmbito do eleitorado a afetar, portanto, o equilíbrio e a normalidade do pleito”, afirmou o ministro Arnaldo Versiani, relator do caso. O voto dele foi seguido por unanimidade.
A decisão desta noite manteve entendimento do Tribunal Regional Eleitoral Paraná [TRE-PR], que levou em consideração um conjunto de fatores para cassar o mandato do prefeito e vice, que ficarão inelegíveis por 8 anos.
Por exemplo, apontou-se o número de cabos eleitorais contratados diante do eleitorado, bem como a diferença de votos entre o prefeito eleito e o segundo colocado, o gasto despendido na campanha, o tamanho reduzido do município e o fato de se tratar de eleição suplementar.
Diante desses elementos, o ministro Versiani afirmou ver como correta “a conclusão de que houve abuso do poder econômico”. Ele acrescentou que o TSE “há muito vem entendendo que a contratação significativa de cabos eleitorais para a campanha pode consubstanciar estratégia de favorecimento na disputa, a configurar a prática abusiva vedada pela legislação eleitoral”.
O ministro também afastou a alegação da defesa de que as contas de campanha dos candidatos foram aprovadas e de que não faria sentido cassar o mandato do prefeito e vice somente com base no número de pessoas contratadas para trabalhar na campanha deles.
“A licitude de gastos eleitorais ou mesmo a aprovação das contas não são suficientes por si para afastar a caracterização do abuso do poder econômico, até porque esse ilícito compreende sem dúvida a utilização em excesso de eventuais recursos lícitos, mas que podem comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a normalidade das eleições”, explicou o ministro Versiani.
* Com informações do TSE
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