
Pontes manteve o rigor presente no voto da relatora do processo, conselheira Soraia Victor [apresentado em 17 de julho], e do parecer do Ministério Público Especial de Contas, discordando em poucos aspectos.
VISTAS - Ao final da apresentação do voto-vista, o conselheiro Pedro Timbó optou por pedir vistas para analisar o processo mais detidamente. Ele tem até quatro sessões para trazer o processo de volta ao Pleno a discussão.
De acordo com o voto-vista, foram julgadas irregulares as contas e considerados responsáveis solidários pelo dano ao erário os seguintes envolvidos: Thiago Barreto Menezes, Antônio Carlos Gomes, Jurandir Vieira Santiago, Fábio Castelo Branco Ponte de Araújo, George de Castro Júnior, Sérgio Barbosa de Souza, Luíza de Marillac e João Paulo Custódio Pitombeira.
IRREGULARIDADES - Também foi imputado o débito de R$ 454.868,19 [quatrocentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e sessenta e oito reais e dezenove centavos], que corresponde ao valor atualizado do débito, aos responsáveis citados acima. Pelo voto-vista, todos terão um prazo de 30 dias para que procedam o devido recolhimento aos cofres do Tesouro Estadual.
Além da devolução do valor corrigido, o conselheiro Edilberto Pontes sugeriu a aplicação de multa aos responsáveis solidários nos seguintes valores: Thiago Barreto Menezes [R$ 227.434,09], Antônio Carlos Gomes [R$ 45.486,81], Empresa Dimetal - Construções e Serviços Ltda [R$ 227.434,09[, Jurandir Vieira Santiago [R$ 90.973,63], Fábio Castelo Branco Ponte de Araújo [R$ 90.973,63], George de Castro Júnior [R$ 45.486,81], Sérgio Barbosa de Souza [R$ 45.486,81], Luíza de Marillac Ximenes Cabral [R$ 22.743,40] e João Paulo Custódio Pitombeira [R$ 22.743,40].
Ao secretário das Cidades, Camilo Sobreira de Santana, e ao ex-secretário da pasta, Joaquim Cartaxo, foi sugerida uma multa de R$ 3.000,00, para cada um, já que ambos não contribuíram para a ocorrência do dano.
Caso não seja realizado o recolhimento do valor devido [débito e multa] no prazo estipulado de 30 dias, o nome dos listados acima será incluído no CADINE, bem como na lista de inadimplentes do Tribunal. O voto-vista também solicita à Corte que declare a inidoneidade, pelo prazo de cinco anos, da empresa DIMETAL - Construções e Serviços Ltda.
CONTAS - Esta é a primeira Tomada de Contas Especial referente aos convênios feitos para execução de kits sanitários que vai a julgamento no TCE. O convênio em questão previa a construção de 200 kits sanitários em diversas localidades do município de Pacajus.
O valor total destinado pela Secretaria das Cidades à instituição foi de R$ 400 mil. O processo foi convertido em Tomada de Contas Especial em 29 de novembro do ano passado, pelo Tribunal de Contas, por maioria dos votos.
Até o momento, foram auditados 109 convênios firmados entre a Secretaria das Cidades do Estado com prefeituras e associações comunitárias para construção de kits sanitários em 54 municípios. Em todos foram feitas inspeções in loco por servidores do Tribunal, para identificação de possíveis irregularidades.
* Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TCE-CE
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