Os relatores dos processos são os desembargadores Paulo Camelo Timbó e João Byron de Figueirêdo Frota.
De acordo com o Ministério Público do Estado, os gestores cometeram crimes contra a administração pública.
Foram constatadas irregularidades praticadas por Gilson José de Oliveira [Quixelô], Marcos Camelo Marques [Pires Ferreira], Araújo Marques Ferreira [Jijoca de Jericoacoara], Raimundo Melo Sampaio [Ipueiras], Eliene Leite Araújo Brasileiro [General Sampaio], José Edmilson Leite Barbosa [Caririaçu] e Francisco Joaquim Sampaio [Abaiara.
Os problemas, incluindo dispensa de licitação, doações e contratações irregulares, ocorreram em diferentes exercícios, segundo o Ministério Público.
AS DENÚNCIAS/DEFESAS - Gilson José de Oliveira – Acusado de, no ano 2000, contratar serviços no valor de R$ 45 mil sem o devido procedimento licitatório. Em defesa, o gestor argumentou que não houve conduta ilícita.
Marcos Camelo Marques – Foi denunciado por repassar, em 2004 e 2005, duodécimo à Câmara Municipal em valor superior ao estabelecido pela Constituição Federal. O prefeito defendeu inconsistência da denúncia.
Araújo Marques Ferreira - Efetuou, em 1997, a doação de materiais adquiridos com dinheiro público, como urnas funerárias, próteses dentárias, redes, óculos e material para recém-nascidos, totalizando o valor de R$ 6.909,00. Ele disse que a denúncia foi baseada em decisão do Tribunal de Contas dos Municípios [TCM-CE] que ainda não havia transitado em julgado. Também sustentou que cabe ao Legislativo julgar as contas do prefeito.
Raimundo Melo Sampaio - Em 2005, contratou irregularmente servidora pública. Em defesa, informou que a contratação foi temporária e que o ato obedeceu à Constituição.
Eliene Leite Araújo Brasileiro – Segundo a denúncia, deixou de prestar informações ao TCM-CE acerca dos recursos recebidos pela Prefeitura em dezembro de 2008. Ela alegou que as contas foram apresentadas com 26 dias de atraso, mas não houve dolo, e a multa imposta na tomada de contas especial foi paga.
José Edmilson Leite Barbosa – Teria repassado, em 2006, R$ 659.768,00 à Câmara de Vereadores, mas a quantia correta, segundo a Promotoria de Justiça, seria R$ 689.286,77. O prefeito se manifestou pela improcedência da denúncia.
Francisco Joaquim Sampaio – No ano de 2004, o gestor não remeteu a prestação mensal de contas do município no prazo legal, não realizou licitação para locação de veículos e promoção de shows. Também descumpriu a Lei das Licitações quando da aquisição de combustível e na construção de açude. Além disso, é acusado de, em 1998, ter desviado recursos destinados a obras públicas, como pavimentação de ruas. Ele defendeu a improcedência da ação.
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