
A determinação está na Lei 12.687 de 18 de julho de 2012, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta quinta-feira [18] no Diário Oficial da União [DOU].
A Lei aprovada altera o dispositivo da Lei 7.116, de 29 de agosto de 1983, que não traz expresso o direito à gratuidade. Até então, cada Estado poderia decidir a respeito de cobrança de taxa.
Quanto à emissão de segunda via do documento, poderá ser cobrado um valor determinado pela legislação de cada Estado. Para requerer a carteira de identidade é preciso apresentar certidão de nascimento ou de casamento.
* Com informações da Agência CNM
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