
A medida registrada ao município do Sertão Central consta na Portaria nº 03/2012, assinada pelo magistrado nesta quinta-feira [19].
Também estão proibidas, pela norma, a entrada e a permanência de crianças e adolescentes, desacompanhados dos pais ou responsáveis, em bailes, shows, boates e estabelecimentos semelhantes. A determinação vai vigorar até o dia 30 de outubro deste ano.
O juiz, que é titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Quitéria [com competência de atuação na área da Infância e da Juventude], levou em consideração que, durante o período eleitoral, a maior movimentação na cidade leva ao aumento das ocorrências policiais e do risco para crianças e adolescentes.
O magistrado ressaltou o elevado número de denúncias envolvendo jovens que permanecem nas ruas à noite e de madrugada, expostos ao oferecimento de drogas. Também destacou os perigos no trânsito, a partir da constatação, durante correição especial, de menores conduzindo veículos ou sendo conduzidos sem o uso de itens de segurança obrigatórios.
A fiscalização da portaria ficará sob a responsabilidade das Polícias Militar e Civil, além do Conselho Tutelar. Crianças e adolescentes flagrados nas ruas após o horário especificado serão recolhidos.
* Com informações do TJ-CE
0 comentários :
Postar um comentário