O Ministério Público do Ceará [MP-CE, através da promotora de Justiça da 60ª Zona Eleitoral Juliana Silveira Mota, expediu no último dia 25 de julho, duas recomendações aos donos de postos de combustíveis, de estabelecimentos comerciais e às coligações partidárias nos municípios de Acopiara e Catarina.A primeira recomendação eleitoral requer que os donos de postos de combustíveis se abstenham de doar, oferecer, prometer ou entregar combustível ou outro bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, a pessoa, eleitor ou não, em troca de benesses políticas ou a apedido de partidos políticos, candidatos a cargos eletivos ou aliados políticos. Eles devem encaminhar quinzenalmente cópia das páginas do Livro de Movimentação de Combustíveis [LMC] ao Ministério Público Eleitoral e pela Justiça Eleitoral.
Em outra recomendação, a promotora Eleitoral Juliana Mota alerta aos proprietários de estabelecimentos comerciais, como mercadinhos, lojas de material de construção e congêneres, para que se abstenham de doar, oferecer, prometer ou entregar cestas básicas, gêneros alimentícios ou não, material de construção ou outro bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, a pessoa, eleitor ou não, em troca de benesses políticas ou a pedido de partidos políticos, candidatos a cargos eletivos ou aliados políticos.
Os comerciantes devem realizar a emissão, entrega e arquivamento de documentos de controle fiscal [nota fiscal] a todos os usuários e consumidores dos produtos comercializados em seus estabelecimentos, possibilitando a análise desses documentos pelos órgãos de fiscalização competentes, bem como pelo Ministério Público Eleitoral e pela Justiça Eleitoral.
A inobservância de tais proibições darão ensejo ao manejamento de Representação ou Ação de Investigação Judicial Eleitoral por parte do Ministério Público Eleitoral daquela Zona contra os responsáveis pelo seu descumprimento e encaminhamento dos autos ao Ministério Público estadual oficiante naquelas comarcas para a apresentação das respectivas denúncias-crime e à Secretaria da Fazenda para adoção das medidas que entender pertinentes.
* Com informações do MPCE
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