O Ministério Público do Ceará [MPCE], através do promotor de Justiça Edgard Jurema de Medeiros, celebrou, no último dia 20 de julho, um Termo de Ajustamento de Conduta [TAC] com a Prefeitura de Assaré.
A ação objetivou, segundo o MPCE, regularizar a situação dos servidores públicos municipais da área de Saúde, em razão de irregularidades verificadas em relação à carga horária trabalhada e às remunerações pagas. O descumprimento do acordo celebrado implicará na imposição de multa diária no valor de R$ 1.000,00 na pessoa física do prefeito municipal.
Pelo acordo firmado, o Município de Assaré terá até a primeira sessão legislativa do segundo semestre para enviar à Câmara Municipal um projeto de lei, com pedido de urgência na apreciação. Este projeto regulamentará a carga horária dos profissionais da Saúde de acordo com o que está estabelecido em Lei Federal ou em Convenção Coletiva de Trabalho de cada categoria.
O mesmo projeto de Lei também deverá regularizar as remunerações dos servidores públicos da área da Saúde, com o fim de que nenhuma categoria receba um salário inferior ao piso nacional estabelecido em Lei Federal ou Convenção Coletiva de Trabalho.
* Com informações do MPCE
A ação objetivou, segundo o MPCE, regularizar a situação dos servidores públicos municipais da área de Saúde, em razão de irregularidades verificadas em relação à carga horária trabalhada e às remunerações pagas. O descumprimento do acordo celebrado implicará na imposição de multa diária no valor de R$ 1.000,00 na pessoa física do prefeito municipal.
Pelo acordo firmado, o Município de Assaré terá até a primeira sessão legislativa do segundo semestre para enviar à Câmara Municipal um projeto de lei, com pedido de urgência na apreciação. Este projeto regulamentará a carga horária dos profissionais da Saúde de acordo com o que está estabelecido em Lei Federal ou em Convenção Coletiva de Trabalho de cada categoria.
O mesmo projeto de Lei também deverá regularizar as remunerações dos servidores públicos da área da Saúde, com o fim de que nenhuma categoria receba um salário inferior ao piso nacional estabelecido em Lei Federal ou Convenção Coletiva de Trabalho.
* Com informações do MPCE
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