
A norma cria a estrutura decisória e de apoio para cumprimento das prerrogativas estruturadas na Lei Federal de Acesso à Informação.
Além da Lei Estadual de Acesso à Informação, os decretos que regulamentam o novo Portal da Transparência e o Sistema de Ouvidoria do Estado, principais canais de transparência ativa e passiva a serem utilizados pelo cidadão no atendimento às demandas por informação, também foram publicados no Diário Oficial do Estado, no dia 12 de julho.
NORMA - A Lei cria o Sistema Estadual de Acesso à Informação que é composto pelo Conselho Estadual de Acesso à Informação, Comitê Gestor de Acesso à Informação, pelos Comitês Setoriais de Acesso à Informação e pelos Serviços de Informação ao Cidadão [SIC].
A partir da data de publicação da Lei, os órgãos que compõem o Sistema têm até 30 dias para definir a composição do conselho e dos comitês nela previstos e 180 dias para definir os regulamentos deles.
A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado [CGE] coordenará, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Comitê Gestor de Acesso à Informação. O Comitê Gestor é composto pelo Gabinete do Governador, Casa Civil, Procuradoria Geral do Estado [PGE], Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado [CGE], Casa Militar, Secretaria da Fazenda [Sefaz] e Secretaria do Planejamento e Gestão [Seplag].
* Com informações da Assessoria de Comunicação da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado
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