Dentre eles, na região, estão os Municípios de Iguatu e Pereiro. Ainda fazem parte da lista Aratuba, Camocim, Caucaia, Croatá, Irauçuba, Maracanaú, Pacajus, Palmácia, Paraipaba, Paramoti, Pentecoste, Quixadá e Tarrafas.
A medida foi tomada após a conclusão do levantamento dos devedores sujeitos ao regime comum de pagamento de precatórios. Os Municípios têm prazo de 30 dias para se manifestar e realizar os depósitos.
Os entes públicos deverão comprovar que inscreveram na lei de seu orçamento o valor necessário para a quitação dos precatórios. Caso não tenham adotado essa providência, poderão sofrer o bloqueio integral do valor da dívida.
O trabalho feito visou todos os municípios que, em 9 de dezembro de 2009, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 62/2009, não possuíam precatórios em atraso em nenhum dos Tribunais que compõem o Comitê Gestor das Contas Especiais [TJ-CE, Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e Tribunal Regional Federal da 5ª Região].
A iniciativa do TJ-CE, segundo o juiz auxiliar da presidência, Francisco Eduardo Fontenele Batista, é uma consequência da reorganização do Serviço de Precatórios do Tribunal no sentido de retomar o controle, com transparência e efetividade, dos pagamentos de precatórios dos municípios cearenses sob o regime comum.
O regime de pagamento de precatórios pode ser feito por duas formas:
- Regime Especial de pagamento: Criado pela Emenda Constitucional nº 62/2009. Aplica-se aos municípios que, em 9 de dezembro de 2009, tinham precatórios em atraso junto a qualquer dos Tribunais com jurisdição no Estado do Ceará [TJ, TRT e TRF].
Por esse regime, o devedor pode pagar suas dívidas em até 15 anos, depositando, mês a mês, ou ano a ano, uma parcela calculada de acordo com a dívida judicial presente em todos os três tribunais.
- Regime Comum de pagamento: é o regime a ser cumprido pelo município que não tinha, em 9 de dezembro de 2009, precatórios em atraso. O precatório é expedido e inscrito no orçamento do município devedor. Se expedido até 1º de julho de um ano, tem que ser inscrito no orçamento do ano seguinte, durante o qual deve ser pago.
* Com informações do TJ-CE
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