
Dentre eles, está o Icó, que deve começar a depositar, todo mês, parcela no valor equivalente a 1% de sua Receita Corrente Líquida [RCL].
A RCL é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes de uam dada Prefeitura, consideradas algumas deduções.
Fazem parte da lista Aurora, Beberibe, Coreaú, Guaiuba, Hidrolândia, Jaguaruana, Massapê, Missão Velha, Morada Nova, Moraújo, Mulungu, Nova Olinda, Novo Oriente, Poranga, Potengi, Santana do Cariri e Várzea Alegre.
De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do TJ-CE, Francisco Eduardo Fontenele Batista, esses municípios optaram, via decreto, por pagar seus precatórios atrasados por meio de depósitos no valor de 1% de sua Receita Corrente Líquida mensal.
A opção aconteceu depois do surgimento da Emenda Constitucional nº 62/2009. Esses depósitos são devidos até o final do prazo de 15 anos do regime especial.
A opção aconteceu depois do surgimento da Emenda Constitucional nº 62/2009. Esses depósitos são devidos até o final do prazo de 15 anos do regime especial.
O magistrado ainda esclareceu que o Setor de Precatórios do TJ-CE está apurando a dívida desses municípios quanto às parcelas mensais já vencidas e não depositadas, tudo com base em informações fornecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
Depois de apurado o total em atraso, os devedores serão informados. Na oportunidade, o Tribunal concederá prazo para pagamento sob pena de bloqueio desses recursos. Depois de efetuados os depósitos, serão divididos entre os três Tribunais que compõem o Comitê Gestor das Contas Especiais: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região [TRT-CE], Tribunal Regional Federal da 5ª Região [TRF5] e o TJ-CE.
* Com informações do TJ-CE
Depois de apurado o total em atraso, os devedores serão informados. Na oportunidade, o Tribunal concederá prazo para pagamento sob pena de bloqueio desses recursos. Depois de efetuados os depósitos, serão divididos entre os três Tribunais que compõem o Comitê Gestor das Contas Especiais: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região [TRT-CE], Tribunal Regional Federal da 5ª Região [TRF5] e o TJ-CE.
* Com informações do TJ-CE
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