Governo do Estado revê nomenclaturas das rodovias estaduais

Em razão da implantação e pavimentação de rodovias, o Governo do Estado Ceará atualizou a nomenclatura de alguns trechos da malha rodoviária estadual.

As mudanças foram trazidas no decreto nº 30.881, publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de abril de 2012.

Os nomes serão designados, condorme o documento, de três formas: O símbolo CE, inicial, indicará qualquer rodovia estadual; Junto ao símbolo, separado por um traço, haverá um número de três algarismos, sendo que o primeiro indicará a categoria da rodovia [radiais; longitudinais; transversais; diagonais; ligações e acessos] e os outros dois indicarão a posição da rodovia relativamente a Fortaleza e aos limites extremos do Estado.

De acordo com sua orientação geográfica geral, as rodovia estaduais são classificadas nas seguintes categorias: Radiais [As que partem da capital do Estado em qualquer direção]; Longitudinais [Direção predominante Norte – Sul]; Transversais [Direção predominante Leste – Oeste]; Diagonais [Direção predominante Noroeste – Sudeste e Nordeste – Sudoeste]; de Ligação [Ligam pontos importantes de duas ou mais rodovias]; Acesso [Trechos rodoviários com extensões inferiores a 10km, partindo de rodovias federais ou estaduais] e Travessias Urbanas [Trechos de rodovias que atravessam uma região urbanizada na sede do município].

ICÓ E REGIÃO - Atualizando as nomenclaturas, trazemos abaixo as nomenclaturas do novo decreto:


RODOVIAS RADIAIS

::::: CE-060

- ENTRONCAMENTO CE - 481 p / SUASSURANA

- INÍCIO DA PISTA DUPLA [IGUATU]

- ENTRONCAMENTO CE-282 [B] p/JOSÉ DE ALENCAR [IGUATU]


RODOVIAS LONGITUDINAIS

::::: CE-138

- ENTRONCAMENTO BR-226 [B] [PEREIRO]


::::: CE-151

- ENTRONCAMENTO CE-284 [UMARI]

- BAIXIO - IPAUMIRIM

- ENTRONCAMENTO BR-116


::::: CE-153

- ENTRONCAMENTO CE - 275 [ A] [NOVA FLORESTA - JAGUARIBE]

- ENTRONCAMENTO CE-275 [B] p/FEITICEIRO [JAGUARIBE]

- ORÓS

- ENTRONCAMENTO CE-282 [A]/BR-404 [LIMA CAMPOS ICÓ]

- ENTRONCAMENTO CE-282 [B]/BR-404 [CASCUDO - ICÓ]

- ENTRONCAMENTO CE-284 [CEDRO]

- ENTRONCMAENTO BR-230 [A] [MANGABEIRA]

- ENTRONCAMENTO CE-385 p/QUITAIÚS [LAVRAS DA MANGABEIRA]

- ENTRONCAMENTO BR-230 [B] [LAVRAS DA MANGABEIRA]

- IBOREPI [LAVRAS] - ENTR. CE-288/380 [A] [AURORA]


::::: CE-275

- ENTRONCAMENTO CE-368/BR-226 p/JAGUARIBE

- FEITICEIRO[JAGUARIBE]

- ENTRONCAMENTO CE-153 [A] p/ORÓS

- ENTR. CE-153 [B] [NOVA FLORESTA - JAGUARIBE]


::::: CE-282

- DIVISA PB/CE

- ICOZINHO

- ENTRONCAMENTO BR-116 [ICÓ]

- ENTRONCAMENTO CE-153 [A] [LIMA CAMPOS - ICÓ]

- ENTRONCMAENTO CE-153 [B] [CASCUDO]

- JOSÉ DE ALENCAR [IGUATU]

- ENTRONCAMENTO CE-060 [B]/BR-122 [IGUATU]


::::: CE-284

- ENTRONCAMENTO CE-151 [UMARI]

- PIO X [UMARI]

- ENTRONCAMENTO BR-116

- ENTR. CE-153 [CEDRO]



RODOVIAS DE LIGAÇÕES

CE-503 - ENTRONCAMENTO CE-153 - AÇUDE ORÓS


* Com informações da Assessoria de Comunicação do DER
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Publicado por Jornalismo

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