
As mudanças foram trazidas no decreto nº 30.881, publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de abril de 2012.
Os nomes serão designados, condorme o documento, de três formas: O símbolo CE, inicial, indicará qualquer rodovia estadual; Junto ao símbolo, separado por um traço, haverá um número de três algarismos, sendo que o primeiro indicará a categoria da rodovia [radiais; longitudinais; transversais; diagonais; ligações e acessos] e os outros dois indicarão a posição da rodovia relativamente a Fortaleza e aos limites extremos do Estado.
De acordo com sua orientação geográfica geral, as rodovia estaduais são classificadas nas seguintes categorias: Radiais [As que partem da capital do Estado em qualquer direção]; Longitudinais [Direção predominante Norte – Sul]; Transversais [Direção predominante Leste – Oeste]; Diagonais [Direção predominante Noroeste – Sudeste e Nordeste – Sudoeste]; de Ligação [Ligam pontos importantes de duas ou mais rodovias]; Acesso [Trechos rodoviários com extensões inferiores a 10km, partindo de rodovias federais ou estaduais] e Travessias Urbanas [Trechos de rodovias que atravessam uma região urbanizada na sede do município].
ICÓ E REGIÃO - Atualizando as nomenclaturas, trazemos abaixo as nomenclaturas do novo decreto:
RODOVIAS RADIAIS
::::: CE-060
- ENTRONCAMENTO CE - 481 p / SUASSURANA
- INÍCIO DA PISTA DUPLA [IGUATU]
- ENTRONCAMENTO CE-282 [B] p/JOSÉ DE ALENCAR [IGUATU]
RODOVIAS LONGITUDINAIS
- ENTRONCAMENTO BR-226 [B] [PEREIRO]::::: CE-138
::::: CE-151
- ENTRONCAMENTO CE-284 [UMARI]
- BAIXIO - IPAUMIRIM
- ENTRONCAMENTO BR-116
::::: CE-153
- ENTRONCAMENTO CE - 275 [ A] [NOVA FLORESTA - JAGUARIBE]
- ENTRONCAMENTO CE-275 [B] p/FEITICEIRO [JAGUARIBE]
- ORÓS
- ENTRONCAMENTO CE-282 [A]/BR-404 [LIMA CAMPOS ICÓ]
- ENTRONCAMENTO CE-282 [B]/BR-404 [CASCUDO - ICÓ]
- ENTRONCAMENTO CE-284 [CEDRO]
- ENTRONCMAENTO BR-230 [A] [MANGABEIRA]
- ENTRONCAMENTO CE-385 p/QUITAIÚS [LAVRAS DA MANGABEIRA]
- ENTRONCAMENTO BR-230 [B] [LAVRAS DA MANGABEIRA]
- IBOREPI [LAVRAS] - ENTR. CE-288/380 [A] [AURORA]
::::: CE-275
- ENTRONCAMENTO CE-368/BR-226 p/JAGUARIBE
- FEITICEIRO[JAGUARIBE]
- ENTRONCAMENTO CE-153 [A] p/ORÓS
- ENTR. CE-153 [B] [NOVA FLORESTA - JAGUARIBE]
::::: CE-282
- DIVISA PB/CE
- ICOZINHO
- ENTRONCAMENTO BR-116 [ICÓ]
- ENTRONCAMENTO CE-153 [A] [LIMA CAMPOS - ICÓ]
- ENTRONCMAENTO CE-153 [B] [CASCUDO]
- JOSÉ DE ALENCAR [IGUATU]
- ENTRONCAMENTO CE-060 [B]/BR-122 [IGUATU]
::::: CE-284
- ENTRONCAMENTO CE-151 [UMARI]
- PIO X [UMARI]
- ENTRONCAMENTO BR-116
- ENTR. CE-153 [CEDRO]
RODOVIAS DE LIGAÇÕES
CE-503 - ENTRONCAMENTO CE-153 - AÇUDE ORÓS
* Com informações da Assessoria de Comunicação do DER
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