
A portaria 465/2012, divulgada no Diário Oficial da União [DOU], garante que a transferência dos recursos aos Municípios será feita automaticamente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação [FNDE] e sem necessidade de firmar convênio.
A lei 11.499/2011 garante recursos para as matrículas que ainda não foram contabilizadas na distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica [Fundeb].
Por meio da portaria, o FNDE regulamentou os critérios e procedimentos para execução do apoio financeiro. Ficou estabelecido que o repasse será feito referente ao número de meses de funcionamento da escola no exercício atual, até que as novas matrículas sejam computadas no Fundeb.
O valor anual mínimo por aluno fixado para o ano de 2012 pela portaria, é:
- R$ 2.075,13, para aluno da creche pública em período integral;
- R$ 1.383,42 para aluno da creche pública em período parcial;
- R$ 2.248,06 para aluno da pré-escola pública em período integral;
- R$ 1.729,28 para aluno da pré-escola pública em período parcial.
Os critérios operacionais de distribuição, repasse, execução e prestação de contas do apoio financeiro, serão informados pelo Conselho Deliberativo do FNDE em ato próprio.
* Com informações da Agência CNM
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