O Tribunal de Contas da União [TCU] detectou deficiências no Sistema Informatizado de Gerenciamento [SIG], que apoia as atividades do Sistema Nacional de Transplantes [SNT].As falhas identificadas [Acórdão 1137/2012] possibilitam ocorrência de erros ou fraudes, inconsistência das informações e até mesmo descumprimento da legislação aplicável.
De acordo com o relatório, ainda que os normativos do Ministério da Saúde estabeleçam que o SIG seja único em todo o país, o Estado de São Paulo possui sistema próprio.
Como as bases de dados dos dois sistemas são independentes e não há integração, o sistema paulista não é capaz de perceber se um receptor de órgãos ou de tecidos já está cadastrado em outro estado, e vice-versa. Além disso, existem divergências de critérios para realização dos transplantes entre São Paulo e o resto do país.
A auditoria também identificou que o SIG não consegue executar todas as regras estabelecidas em normativos do Ministério da Saúde, como, por exemplo, informar ao futuro transplantado o número de ofertas de transplantes que recebeu e recusou, impossibilitando o acompanhamento desse histórico pelo paciente. Essa informação é importante, pois, ao recusar cinco vezes, o receptor é automaticamente removido do cadastro técnico do SIG.
Outro problema encontrado, que diz respeito à alteração de dados no SIG, foi a possibilidade de usuários com perfis de “administrador”, “equipe” e “central estadual” poderem alterar dados de identificação, dados clínicos e dados da ficha complementar, sem que o registro contivesse a data e o usuário que efetuou a modificação. Além disso, fragilidades no sistema permitiriam alterar a situação clínica do paciente.
Embora o TCU não tenha acessado a base de dados, testes indicaram que seria possível alterar a data de inscrição da pessoa que vai receber a doação, sem que o sistema sequer registrasse essa modificação.
A hipótese testada, caso confirmada, influenciaria a sequência que deve ser observada para a realização do transplante, isto é, a posição do receptor do órgão ou do tecido no ranking de pessoas aptas ao procedimento cirúrgico. O Ministério da Saúde informou ao tribunal que já corrigiu a falha.
O TCU expediu determinações e recomendações à Secretaria de Atenção à Saúde e à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, que, no prazo de 30 dias, deverão encaminhar plano de ação para correção dos problemas encontrados.
* Com informações da Agência TCU
0 comentários :
Postar um comentário