O agravo de instrumento [nº 0007113-80.2011.8.06.0000] foi interposto pelo Ministério Público [MP-CE] e pela Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Ceará [OAB-CE] contra decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que havia autorizado a empresa a comercializar novos números.
O MP e a OAB alegam que telefonia é um serviço público essencial e que a TIM não dispõe de estrutura para comportar novas habilitações. Ao julgar o agravo, a 5ª Câmara Cível manteve a decisão da 3ª Vara Cível. Segundo o relator, a TIM “coleciona em suas razões indicadores mais recentes que corroboram a melhora no serviço prestado”.
* Com informações do TJ-CE
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