TCE-CE decide que ex-prefeito de Jucás devolva R$ 752 mil ao Estado

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará [TCE-CE] decidiu, na última segunda-feira [12], determinar que o ex-prefeito de Jucás, Gabriel de Mesquita Facundo, restitua o Tesouro estadual em R$ 752.689,06.

A devolução decorre, segundo o TCE-CE, por não ter sido registrada a prestação de contas de convênio firmado com a Superintendência de Obras Hidráulicas [Sohidra] destinado a execução do Sistema de Abastecimento de Água na comunidade Mel, localizada naquele município.

A decisão, cujo relator foi o presidente da Câmara, conselheiro Alexandre Figueiredo, se deu com base em Tomada de Contas Especial instaurada pela Sohidra, objetivando apurar dano causado ao Erário pelo ex-prefeito. Os conselheiros Pedro Timbó e Edilberto Pontes acompanharam o voto do relator.

A restituição aplicada ao ex-gestor corresponde ao débito atualizado da Prefeitura de Jucás em relação ao convênio [R$ 376.344,53], acrescido da multa máxima prevista no artigo 61 da Lei nº 12.509/95 [Lei Orgânica do TCE-CE], que é de 100% do valor atualizado do dano causado ao Estado.

Em seu voto, o relator julgou irregular a Tomada de Contas Especial, determinando ainda o encaminhamento da cópia integral do processo ao representante do Ministério Público Estadual em Jucás, para a adoção de providências cabíveis - inclusive ao exame do cometimento de ato de improbidade administrativa pelo ex-gestor. A 3ª Inspetoria de Controle Externo [3ª ICE] e o procurador-geral do Ministério Público de Contas [MPC], Rholden Queiroz, se manifestaram no mesmo sentido.

Conforme certificado emitido pela 3ª ICE, a Comissão Tomadora das Contas relatou, em 8 de setembro de 2010, haver determinado a notificação de Gabriel de Mesquita Facundo, a fim de que, no prazo de 30 dias, apresentasse a prestação de contas do convênio; justificativas/alegações de defesa; ou, ainda, que recolhesse o valor atualizado monetariamente. À época, a comissão comprovou que a Prefeitura e o ex-prefeito foram notificados.

Posteriormente, a comissão afirmou que não houve prestação de contas, defesa ou devolução do valor corrigido. Os trabalhos foram finalizados, sendo sugerido o encaminhamento da Tomada de Contas Especial à então Controladoria Geral do Estado, para adoção das devidas providências.

A 3ª ICE quantificou o dano em R$ 358.316,94 [valores atualizados até 7 de abril de 2011], sugerindo nova citação de Gabriel de Mesquita Facundo, a fim de que, caso desejasse, apresentasse defesa no processo ou que, reconhecendo o débito, que procedesse o pagamento do valor.

No dia 14 de abril de 2011, o relator do processo, conselheiro Alexandre Figueiredo, determinou a notificação de Gabriel de Mesquita Facundo, a fim de que, no prazo de 30 dias, prestasse esclarecimentos; ou que, em caso de reconhecimento do débito, procedesse o seu recolhimento, devidamente atualizado. O ex-prefeito novamente deixou de se manifestar junto ao TCE-CE.

DOCUMENTO - Ao reexaminar o processo, a 14ª Inspetoria de Controle Externo [14ª ICE] do TCE-CE observou que, em face do descumprimento à determinação do Tribunal, o ex-prefeito foi considerado revel, nos termos do artigo 12, parágrafo 4º, da Lei Nº 12.509/1995; bem como que, para o mencionado Convênio, houve o repasse de recursos estaduais para a Prefeitura de Jucás.

A 14ª ICE constatou, entretanto, que o ex-prefeito não prestou contas desses recursos, tornando-se, portanto, inadimplente; desta forma, a inadimplência tem como consequência, para o ex-gestor, o dever de restituir ao Erário a quantia recebida, devidamente atualizada. O dano foi quantificado no montante de R$ 256.211,25, valor que, atualizado pelos índices da poupança até 14 de novembro de 2011, totaliza R$ 376.344,53.

Na mesma decisão, o relator recomenda ao superintendente da Sohidra, Leão Montezuma; aos membros da comissão permanente Tomadora de Contas Especiais, Antônio Madeiro de Lucena, Francisco Hermilton Lemos Peixoto e Adauto José Mota, que observem o prazo máximo de 180 dias para o início de procedimento objetivando a apuração de falhas dessa natureza.


* Com informações do TCE-CE
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Publicado por Jornalismo

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