STF confirma constitucionalidade de dispositivos da Lei Maria da Penha

Por maioria de votos, vencido o presidente, ministro Cezar Peluso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal [STF] julgou procedente, na sessão desta quinta-feira [9], a Ação Direta de Inconstitucionalidade [ADI 4424] ajuizada pela Procuradoria-Geral da República [PGR] quanto aos artigos 12, inciso I; 16; e 41 da Lei Maria da Penha [Lei 11.340/2006].

A corrente majoritária da Corte acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido da possibilidade de o Ministério Público dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.

O artigo 16 da lei dispõe que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”, mas para a maioria dos ministros do STF essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.


* Com informações do STF
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Publicado por Jornalismo

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